O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um hospital e uma funerária por terem trocado um cadáver em 2018. A corte determinou que o Hospital São Mateus e a Funerária Boa Esperança devem indenizar a família do falecido em R$ 19 mil. A decisão foi da 2ª Turma Cível do TJDFT.
Segundo os familiares, o homem morreu no hospital, onde seu corpo foi trocado pelo de outro paciente. A filha se deu conta do erro quando verificou que o cadáver na gaveta não era do seu pai. Na ação, a família afirma que o hospital é responsável pelos cuidados dos corpos e que a funerária não teria conferido as etiquetas.
A 12ª Vara Cível de Brasília já havia decidido pela condenação dos réus, mas tanto eles quanto os autores recorreram da ação. O hospital alegou que o equívoco teria sido erro de terceiro e que, ao perceber o erro, entrou em contato com a funerária para realizar a troca. A funerária, por sua vez, rejeita responsabilidade solidária com o hospital.
Os réus solicitaram que os pedidos fossem julgados improcedentes. As autoras, por outro lado, pediram que a viúva e neta fossem indenizadas, além da filha e outra neta.
Para os magistrados, familiares tinham o direito de "verem preservadas a identidade de seu ente querido, bem como a paz e a tranquilidade necessárias aos familiares, nesse momento de despedida". Assim, o colegiado aceitou recurso das autoras parcialmente e determinou que o hospital e funerária paguem R$ 19 mil por danos morais à família, sendo R$ 6 mil para filha, R$ 5 mil para viúva e R$ 4 mil para cada uma das duas netas.
Procurada, a Funerária Boa Esperança não quis se manifestar. O Correio tentou contato com o Hospital São Mateus, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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