DECISÃO

Maconha medicinal: Justiça nega habeas corpus a mulher que cultivava em casa

Autora do pedido requereu habeas corpus preventivo, pois mantinha maconha em casa devido ao alto custo da importação de remédio à base da planta para tratamento terapêutico. Juiz argumentou que cultivo doméstico é proibido

Correio Braziliense
postado em 20/08/2021 00:18
Segundo a mulher, a erva seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidade como enxaquecas e crises convulsivas -  (crédito: Esteban Lopez/Divulgação)
Segundo a mulher, a erva seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidade como enxaquecas e crises convulsivas - (crédito: Esteban Lopez/Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de habeas corpus a uma mulher que plantou maconha em casa para uso medicinal. A decisão da 1ª Turma Criminal foi unânime e manteve a sentença proferida pelo juiz de direito substituto da 2ª Vara de Entorpecentes do DF. O processo corre em segredo de justiça. Segundo a mulher, a erva seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidade como enxaquecas e crises convulsivas.

A autora da ação entrou com pedido de habeas corpus preventivo, para evitar que seja presa ou sofra ameaça em seu direito de liberdade, em razão de cultivar a planta Cannabis sativa. A mulher argumentou que, apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para tratamento, o alto custo da importação fez com que ela fosse obrigada a começar a cultivar maconha na própria casa.

Ao negar o pedido em 1ª instância, o magistrado explicou que apesar de ser permitido “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei.

O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, o que pode causar riscos à saúde. “Como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse a planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde”, continuou, na decisão.

Inconformada com a sentença, a mulher entrou com recurso. No entanto, os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida. No mesmo sentido do magistrado original, bem como da manifestação do MPDFT, o colegiado registrou que “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na Anvisa e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha.”

Entenda

O uso pessoal da cannabis, seja para fins recreativos ou medicinais, é crime no Brasil. Porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza que pessoas com doenças específicas consigam importar medicamentos à base de Canabidiol (CBD) ou de Tetrahidrocanabinol (THC). No entanto, a maioria dos pacientes com a autorização não têm condições de arcar com os custos dos medicamento.

Por isso, essas pessoas entram com um pedido na Justiça para que possam cultivar a cannabis, extrair o óleo e conseguir resultados parecidos com os dos medicamentos importados. Enquanto não sai a decisão da Justiça, entra-se com um habeas corpus para que o paciente possa fazer o uso da maconha sem ser alvo de investigações ou preso pelo porte e uso da substância. O cultivo é mais seguro do que tentar conseguir a cannabis por outros meios, ilegais.

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