JUSTIÇA

Café de Águas Claras é condenado a indenizar cliente mordida por cão em loja

Consumidora foi mordida por cachorro ao sair de uma das filiais da Casa de Biscoitos Mineiros. O animal estava acompanhado do tutor, ao lado da porta da loja. Indenização por danos morais de será de R$ 2 mil, mas cabe recurso da decisão

Ana Isabel Mansur
postado em 21/09/2021 00:25 / atualizado em 21/09/2021 17:10
 (crédito: Roberto Ribeiro/Divulgação)
(crédito: Roberto Ribeiro/Divulgação)

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Casa de Biscoitos Mineiros de Águas Claras a indenizar uma consumidora mordida por um cachorro em um dos estabelecimentos da rede, na Avenida Castanheiras. O magistrado que analisou o caso no 1º Juizado Especial Cível da região administrativa concluiu que a loja "cometeu ato ilícito" ao não fornecer segurança adequada para os clientes. Cabe recurso da sentença.

A autora deixava a Casa de Biscoitos Mineiros quando foi mordida na perna pelo animal. O cão estava acompanhado do tutor, na área externa, ao lado da porta de acesso ao estabelecimento. Nem a equipe da cafeteria nem o responsável pelo cachorro prestaram socorro, segundo a vítima. O valor da indenização, a título de danos morais, ficou em R$ 2 mil. 

No processo, a defesa da Casa de Biscoitos Mineiros afirmou que não poderia ser responsabilizada pela ocorrência e que tanto a autora quanto o tutor do cachorro estavam fora da loja. Os advogados ressaltaram que o responsável pelo cão é quem deve ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar que houve culpa da cliente ou "motivo de força maior".

Contudo, o juiz observou que, permitir aos clientes ficar com animais domésticos na porta de entrada contribuiu para o acidente. Por isso, na sentença, o magistrado destacou que a loja deve responder pelos danos causados.

"Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida (a empresa) a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o réu, em contrapartida, adotar medidas que não coloquem em risco a segurança de outros clientes e até de transeuntes próximos ao local", afirma a decisão.

O advogado da Casa de Biscoitos Mineiros, Ramalho Homonnai, informou ao Correio que ainda não tomou conhecimento da determinação do pagamento de danos morais. "Assim que acessar o inteiro teor do comando, estudaremos possibilidades. O que posso adiantar é que sempre prezamos pela segurança e (pelo) conforto dos nossos clientes. Toda decisão será tomada de acordo com essa premissa", completou.

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