Legislação

Ibaneis assina decreto para reformular a legislação sobre food truck no DF

Grupo Executivo tem prazo de 60 dias para analisar a legislação da atividade econômica de food truck no DF e sugerir projeto de nova lei ou de alteração da lei em vigor

Pedro Marra
postado em 01/10/2021 08:55
 (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A.Press                   )
(crédito: Carlos Vieira/CB/D.A.Press )

O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB), determinou, nesta sexta-feira (1º/10), a atualização da legislação que rege a atividade de food truck na capital. O decreto nº 42.561 de 30 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), impõe a criação de um grupo executivo para adotar as mudanças no setor.

"Fica criado Grupo Executivo com as incumbências de analisar a legislação que disciplina a atividade econômica exercida em food truck no Distrito Federal e de apresentar sugestões de alterações que se fizerem necessárias ou projeto de nova lei para o seu aperfeiçoamento”, traz o artigo 1º.

De acordo com o documento, o grupo deve elaborar um plano de trabalho para “analisar a legislação e identificar a necessidade de seu aperfeiçoamento”, diz o texto. Em um trecho do inciso primeiro, determina que a equipe deve “apresentar sugestão de projeto de nova lei ou de alteração da lei em vigor”.

O grupo executivo precisa concluir os objetivos da proposta no prazo de 60 dias, a contar a data da publicação, apresentando a minuta da nova lei referente à atividade de food truck no Distrito Federal. Coordenado por representante da Secretaria de Governo do DF, o grupo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades abaixo:

I - Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov);
II - Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
III - Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
IV - Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF);
V - Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal (Semp-DF);
VI - Secretaria de Trabalho do Distrito Federal (Setrab-DF);
VII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU-DF);
VIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
IX - Associação Brasiliense de Food Trucks (ABFT).

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