Sentença

Justiça condena homem por se apropriar indevidamente de dinheiro da mãe idosa

Decisão da 1ª Vara Criminal de Ceilândia levou em consideração a manifestação de defesa do réu e os depoimentos de testemunhas. Cabe recurso da sentença

Correio Braziliense
postado em 05/10/2021 18:56 / atualizado em 05/10/2021 18:56
Filho teria repassado R$ 20 mil para a mãe, quando o valor que ele deveria ter entregue para a vítima era de R$ 130 mil -
Filho teria repassado R$ 20 mil para a mãe, quando o valor que ele deveria ter entregue para a vítima era de R$ 130 mil -

A Justiça do Distrito Federal condenou um morador da capital a um ano, dois meses e 12 dias de reclusão por se apropriar indevidamente de dinheiro que pertencia à própria mãe idosa. A juíza da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Edioni da Costa Lima, também determinou 12 dias-multa que deverão ser calculadas com base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão saiu em 30 de setembro. 

De acordo com denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem embolsou R$ 130 mil que era de direito à sua mãe. O valor é referente a venda de um imóvel da família, deixado pelo falecido pai. 

O acusado estava como principal responsável pela transação de compra e venda. Do valor obtido com o imóvel, a mãe deveria receber metade, e o restante seria ser repartido entre o homem e os quatro irmãos. Segundo conta na sentença, a idosa teria concordado em doar metade do que iria receber, sendo que ela ficaria com R$ 150 mil. No entanto, o filho só repassou R$ 20 mil, confessando que teria gasto o restante do dinheiro com despesas pessoais.

O acusado apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas ou, em caso de condenação, que fosse aplicada a pena mínima. Porém, a magistrada entendeu que os documentos, os depoimentos das testemunhas e até a manifestação do próprio réu, comprovam que ele se apropriou indevidamente de, pelo menos, R$ 130 mil de sua genitora.

“As declarações do acusado encontram-se dissociadas das demais provas colhidas em contraditório judicial, não prosperando as alegações da defesa em sede de memoriais”, afirmou a magistrada que o condenou por apropriação indevida de bem de idoso, delito descrito no artigo artigo 102, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

A juíza concordou em substituir a pena privativa de liberdade imposta por duas penas alternativas. Cabe recurso da sentença. 

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