DECRETO

GDF libera aulas coletivas em academias e horários ilimitados para comércios

Com determinação publicada nessa terça-feira (26/10), todos os estabelecimentos comerciais podem voltar a funcionar no horário previsto em alvará, como ocorria antes da pandemia da covid-19

Todo o setor de comércio do Distrito Federal pode, a partir de agora, retomar o horário normal de funcionamento, segundo previsto em alvará. O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto que libera as atividades como ocorriam antes da pandemia da covid-19. A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) e tem validade imediata.

Até essa terça-feira (26/10), o período de atendimento estava liberado até 0h, para locais com público, ou 1h — em caso de delivery. Além disso, o espaço de distanciamento obrigatório entre as mesas diminuiu de dois para um metro, a contar das cadeiras disponíveis. Os bares e restaurantes devem organizar os espaços com ocupação dos assentos de forma intercalada entre os frequentadores, com limite de até seis pessoas por grupo.

Aulas coletivas

As academias de esportes também terão mudanças. Agora, as atividades, que devem ser praticadas ao ar livre ou em ambientes ventilados, podem ocorrer de forma coletiva. Em 5 de março, o governador Ibaneis Rocha (MDB) havia liberado a reabertura de academias de esporte de todas as modalidades. No entanto, manteve proibidas todas as aulas em grupo. Com o decreto dessa terça-feira (26/10), a limitação deixa de valer.

O mesmo documento trata da desobrigação do uso de máscaras em espaços abertos do Distrito Federal. Essa medida, por outro lado, passa a valer a partir de 3 de novembro. O decreto destaca, contudo, que o item permanece necessário em outros tipos de ambientes, inclusive condomínios, comércios e no transporte coletivo. 

Em setembro, Ibaneis tinha afirmado que só discutiria o tema quando 70% da população de 3 milhões de habitantes estivesse imunizada com duas doses. Atualmente, essa taxa é de 51%.

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