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Caesb prorroga prazo de adesão ao Programa de Negociação de Débitos 2021

Todas as pessoas jurídicas que estão com as contas de água atrasadas estão aptas a entrar ao programa, que tem o novo prazo de adesão até o dia 31 de janeiro de 2022.

Correio Braziliense
postado em 01/12/2021 18:31 / atualizado em 01/12/2021 18:31
Caesb prorroga prazo para ingresso no PND 2021 — PJ para o dia 31 de Janeiro de 2022 -  (crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)
Caesb prorroga prazo para ingresso no PND 2021 — PJ para o dia 31 de Janeiro de 2022 - (crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press - 16/9/10)

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) decidiu prorrogar, nesta quarta-feira (1ª/12), o prazo para todas as pessoas jurídicas que estão com as contas de água atrasadas poderem quitar as dívidas com desconto de até 99% dos juros monetários, em caso de pagamento à vista. O prazo para adesão ao Programa de Negociação de Débitos (PND) 2021 — PJ será até o dia 31 de janeiro de 2022.

Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção das públicas, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O PND 2021 — PJ, lançado em outubro, promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais em que a Caesb é autora.

Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista ou com entrada e o restante em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

*Com informações da Caesb

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