Vacinação

MPDFT dá 10 dias para Secretaria de Saúde elaborar plano de vacinação infantil

Promotoria do MPDFT destacou a importância de a pasta elaborar um plano de comunicação para informar a população, principalmente os pais e responsáveis, sobre a vacinação contra a covid-19 de crianças no DF

Pablo Giovanni*
postado em 21/01/2022 22:21 / atualizado em 21/01/2022 22:32
 (crédito:  Carlos Vieira/CB)
(crédito: Carlos Vieira/CB)

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Saúde elabore um plano operacional para a vacinação contra a covid-19 de crianças entre 5 a 11 anos no Distrito Federal. Os promotores determinaram um prazo de 10 dias para a pasta apresentar providências tomadas acerca do assunto.

De acordo com a Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus), a pasta deverá prever um padrão de comunicação a ser prestado aos pais e responsáveis das crianças, como quais os principais efeitos em razão da vacinação infantil, assim como os pais devem proceder em caso de aparição de sintomas nas crianças em um pós-vacinação. Os promotores ainda recomendaram que a pasta elabore um plano retratando a qualidade, eficácia e segurança dos imunizantes disponíveis para aplicação às crianças. 

Ainda na emissão encaminhada à pasta, os promotores pedem que a secretaria “observe rigorosamente as determinações técnicas contidas na versão mais atualizada do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”. bem como as notas técnicas, resoluções e outros documentos técnicos expedidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Orientação do Proeduc para a educação

Ainda nessa semana, o próprio Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), através da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), recomendou que a Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) adote providências para que a rede pública e privada de ensino retornam às aulas presenciais. A recomendação, contudo, não cobra a exigência de vacinação contra a covid-19 dos alunos, porque, na visão do MPDFT, o imunizante é “experimental” e que a empresa fabricante prevê a conclusão de estudo de segurança e imunogenicidade da vacina em 2026. O MP ressaltou que a exigência de comprovante como meio indireto de indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei.

O imunizante da Pfizer é o único, até o momento, aplicado em crianças de 5 a 11 anos no Distrito Federal. A Anvisa e sociedades médicas apoiaram a decisão em aprovar o uso do imunizante pediátrico da Pfizer no Brasil porque os "benefícios da vacina para esta faixa etária superam os riscos, ficando aprovado o uso para este grupo". Com estoquede  aproximadamente em 570 mil doses, outro imunizante, agora da CoronaVac, deve ser usado na aplicação de pessoas de 6 a 17 anos sem comorbidades no Distrito Federal nos próximos dias. A medida também foi autorizada pela Anvisa na quinta-feira (20/1). O GDF prevê não ser necessário, por ora, a intenção de comprar novas doses da CoronaVac, mas o Ministério da Saúde já negocia com o Instituto Butantan, responsável pela fabricação do imunizante no Brasil, novas remessas, para que seja distribuído nos estados e Distrito Federal.

 

*Estagiário sob a supervisão de Pedro Grigori

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