JUSTIÇA

DF é condenado por não devolver carro roubado à dona após apreensão

Ação foi movida pelos filhos da proprietária, que alegam que o veículo foi encontrado 50 dias após o furto, mas a mãe não foi procurada para a restituição

Correio Braziliense
postado em 08/03/2022 12:07 / atualizado em 08/03/2022 12:07
 (crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)
(crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)

A Justiça manteve a condenação do Distrito Federal por não realizar a restituição de um veículo recuperado após o roubo. Os familiares da dona do carro ficaram sabendo que o automóvel foi encontrado e recuperado 10 anos após a apreensão. Para a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), houve omissão da Polícia Civil do DF para devolver o bem. A decisão foi unânime.

Os autores da ação são filhos da proprietária do veículo, que já morreu. Eles contaram que o carro foi roubado em agosto de 2009. Dez anos após o furto, em 2019, a família tomou conhecimento de que o automóvel estava no pátio da Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil desde outubro de 2009, quando foi apreendido.

De acordo com os filhos, o carro seria levado a leilão. Eles afirmaram que a mãe não foi procurada após o veículo ter sido recuperado menos de 50 dias após o roubo com o número de identificação original. Com a ação judicial, eles defendem que cabia ao Distrito Federal localizar a proprietária do bem e pedem para ser indenizados.

A capital foi condenada a indenizar os autores pelos danos materiais e morais sofridos. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que o prejuízo foi o roubo e não a demora na comunicação da recuperação do veículo. Além disso, alegaram que o carro foi recuperado com placa adulterada e que não houve resultado na identificação do dono.

Após a análise do recurso do DF, o colegiado destacou que, ao contrário do que alega o réu, “o verdadeiro motivo na demora da restituição” foi a ausência de informação à mãe dos autores. Para a justiça, houve omissão em promover as diligências com base na numeração do chassi do veículo para devolvê-lo ao proprietário.

A Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil e de indenização por danos materiais relativos ao veículo não restituído com base no valor da Tabela Fipe da data em que foi recuperado. O réu terá ainda que pagar a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais.

Com informações do TJDFT

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