Saúde pública

Saúde terá que se manifestar sobre falta de oxigênio a pacientes

A Secretaria de Saúde do DF tem 15 dias para se manifestar sobre a falta do insumo a pacientes domiciliares. Ação foi determinada pelo Tribunal de Contas

Rafaela Martins
postado em 26/04/2022 18:36 / atualizado em 26/04/2022 18:37
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem 15 dias para se manifestar sobre possíveis irregularidades a respeito da falta de oxigênio, para uso domiciliar, de pacientes que utilizam os serviços da rede pública. A ação foi determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, durante sessão plenária virtual na quarta-feira (20/4).

O processo trata de uma representação do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF) que lista uma série de falhas no fornecimento de oxigênio aos pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde. Segundo o TCDF, a própria SES/DF admite a insuficiência do suprimento, bem como a existência de pacientes em lista de espera de tratamento e outros problemas relativos à contratação de fornecedores.

A representação cita um despacho expedido pela Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar da Secretaria da Saúde que informa a existência de cerca de 1.570 pacientes em tratamento domiciliar que necessitam de oxigênio, sendo que mais de 250 estariam em lista de espera.

Por meio de nota, a secretaria informou que “Caso seja notificada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF), prestará todas as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido pelo órgão de controle”, disse o texto.

Irregularidades

O MPjTCDF também afirma que foram identificadas sucessivas contratações emergenciais, bem como execução de despesas sem contrato para a aquisição desse insumo. E que essa situação não advém de insuficiência de recursos, mas sim de falhas nos processos de contratação.

A Secretaria de Saúde terá de explicar, entre outras questões, qual o motivo da demora de mais de um ano na preparação de procedimento licitatório regular para a locação dos kits para uso domiciliar e para uso portátil. Os sucessivos contratos emergenciais e as aquisições sem cobertura contratual também deverão ser justificados. O prazo de 15 dias para manifestação da pasta é contado a partir da notificação oficial.

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