Justiça

16 acusados de homicídios e feminicídios são presos em operação da PCDF

No mês de maio, a Polícia Civil deflagrou a segunda fase da operação Animus Necandi. Ao todo, 16 assassinos foram presos no Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 23/05/2022 20:41
 (crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)

Ao longo de duas semanas, a Polícia Civil do Distrito Federal realizou 16 prisões pendentes, dez delas de autores de assassinatos que estavam em locais incertos. A segunda fase da operação Animus Necandi foi realizada durante todo o mês de maio, pela Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP).

A ação teve o objetivo de cumprir mandados de prisão contra pessoas que cometeram crimes de homicídio e feminicídio. Um dos 16 presos foi um homem de 21 anos que matou um "inimigo" com golpes de facão em 20 de dezembro de 2015, no Paranoá. O mandado de prisão contra o criminoso estava em aberto desde setembro de 2020. Além disso, o responsável pela morte de um adolescente de 14 anos, atingido por vários disparos de arma de fogo em tiroteio ocorrido em novembro de 2019, no Sol Nascente, foi detido.

Outro alvo da operação foi um autor de feminicídio contra a própria irmã. A vítima foi morta a pauladas em dezembro de 2021, no Setor M de Ceilândia. Caso em aberto desde 2016 também foi solucionado neste mês, com a prisão do criminoso que roubou e matou um soldado do Exército de 20 anos dentro de um ônibus em Santa Maria. 

“Cabe destacar também que no objetivo de reprimir os crimes contra a vida no Distrito Federal, no ano de 2021, a Coordenação de Repressão a Homicídios esclareceu 66 casos de homicídios no DF que até então estavam sem solução e a consequente responsabilização dos autores”, afirmou o coordenador da CHPP, delegado Laércio Rossetto.

Para execução da segunda fase, foram designados nove delegados, 25 agentes de quatro escrivães. O nome da operação Animus Necandi, significa, em latim, “intenção de matar” ou “vontade de matar”, e é utilizada no direito penal para destacar o dolo do agente ao praticar o crime contra a vida de outra pessoa.

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