MPDFT

Coronel do Corpo de Bombeiros é denunciado por abuso de autoridade

Ministério Público do Distrito Federal denunciou o militar após ele ter expulsado duas bombeiras de uma cerimônia de formatura. O caso aconteceu em abril de 2021

Correio Braziliense
postado em 01/06/2022 10:56 / atualizado em 01/06/2022 13:08
 (crédito: REPRODUÇÃO)
(crédito: REPRODUÇÃO)

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) aceitou a denúncia contra o coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) denunciado por abuso de autoridade após expulsar duas militares de uma cerimônia de formatura, em 2021. A ação foi ajuizada em conjunto pela Promotoria de Justiça Militar e pelo Núcleo de Gênero.

De acordo com a queixa, em 8 de abril de 2021, durante a formatura do Curso de Altos Estudos de Praças, o coronel, que na época era diretor de ensino do CBMDF, determinou que duas 3º sargentos se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes das duas estariam em desalinho por estarem usando saias mais curtas do que o previsto em regulamento.

A ordem foi dada antes da execução do Hino Nacional. As duas obedeceram ao comando e deixaram o local por uma saída ao lado palco, de onde podiam ser vistas pela plateia. Além do constrangimento desnecessário, as duas não puderam receber as homenagens prestadas publicamente na ocasião da formatura.

Antes do evento, uma das praças havia sido submetida à “prova de túnica", na qual o uniforme foi considerado adequado por militar de maior graduação, conforme prevê o regulamento. Somente em março de 2022 foram publicadas especificações sobre o comprimento da saia do uniforme do CBMDF. Assim, para os promotores de Justiça, o fato de o coronel não ter aberto nenhum procedimento para apuração de falta militar, apesar de sustentar a suposta desconformidade da peça, demonstra a má fé na conduta.

Segundo a denúncia, ele teria “agido movido exclusivamente por mero capricho ou satisfação pessoal, o que pode ser traduzido por misoginia. [...] O referido ato, além de causar constrangimento desnecessário e indevido às vítimas, [...], causou-lhes significativo sofrimento psicológico, inclusive em razão de ambas possuírem carreiras e currículos valorosos”.

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