Decisão

Juíza determina Metrô-DF a indenizar médica em R$ 15 mil por idadismo

Juíza do Trabalho determinou ainda a volta ao trabalho de médica do Metrô-DF. Na ação, mulher alega que foi dispensada por idadismo, que restringe oportunidades a pessoas mais velhas. Decisão cabe recurso

Correio Braziliense
postado em 03/06/2022 19:07 / atualizado em 03/06/2022 19:36
Roletas da estação de Metrô da Rodoviária do Plano Piloto -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A. Press)
Roletas da estação de Metrô da Rodoviária do Plano Piloto - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A. Press)

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada, nesta sexta-feira (3/6), por um motivo inusitado. A juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, em exercício na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a indenização de R$ 15 mil a uma médica dispensada sem justa causa em razão da idade. O motivo, segundo a autora da ação, foi idadismo institucional, prática que restringe as oportunidades de pessoas mais velhas que a maioria dos colegas. A decisão cabe recurso.

  • Roletas da estação de Metrô da Rodoviária do Plano Piloto Minervino Júnior/CB/D.A. Press
  • Roletas da estação de Metrô da Rodoviária do Plano Piloto Minervino Júnior/CB/D.A. Press
  • Fila de pessoas para compra de passagem na estação do Metrô-DF da Rodoviária do Plano Piloto Minervino Júnior/CB/D.A. Press
  • Movimento de pessoas na estação de Metrô da Rodoviária do Plano Piloto Minervino Júnior/CB/D.A. Press

Na reclamação, a autora diz que, após aprovação em concurso público, foi contratada como médica da empresa, em abril de 1998, e que se aposentou em agosto de 2016 pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Depois, manteve o contrato de trabalho vigente até ser dispensada, sem justa causa, em dezembro de 2019.

Segundo a trabalhadora, a demissão se deu por discriminação em razão da idade. Com esse argumento, ela pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Em defesa, a empresa afirmou que a dispensa dos aposentados que ganham salários mais altos se deu por motivos de economicidade.

Aposentadoria espontânea

Na sentença, a magistrada argumentou que os fundamentos da empresa para dispensar a empregada partiu do ponto de que a aposentadoria conduz à extinção do vínculo de emprego. Mas ela salientou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a tese de encerramento do contrato de trabalho devido à aposentadoria espontânea viola a Constituição Federal.

A magistrada também afastou a alegação de economicidade, porque a tese não justifica a dispensa arbitrária de empregados públicos. Além disso, não há evidências concretas de que a redução de custos não poderia ser alcançada de outras formas.

Como o Metrô-DF é uma sociedade de economia mista e faz parte da Administração Pública Indireta, os atos administrativos devem ser motivados. Assim, por considerar que não existem motivos válidos para a dispensa, a magistrada declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração definitiva da médica ao emprego, com restabelecimento de todas as condições vigentes à época da rescisão.

Análise cuidadosa

Quanto ao argumento de discriminação em razão da idade, a juíza cita, na sentença, uma consulta formulada pelo Metrô à sua procuradoria jurídica sobre a possibilidade de dispensa de empregadas e empregados aposentados que continuavam trabalhando na empresa.

Segundo ela, o parecer foi feito no sentido do justo motivo para a dispensa. "O fato de empregados estarem aposentados e continuarem trabalhando na empresa, percebendo salários mais altos do que colegas que sejam mais novos nas respectivas carreiras ou outros empregados que possam ser contratados", alegou a magistrada.

Mas, segundo a juíza, os argumentos de ordem econômico-financeira apresentados foram genéricos e incompatíveis com a decisão da empresa de preservar cargos de empregados comissionados não concursados. Dessa forma, ela achou necessário fazer uma análise cuidadosa da situação do grupo atingido pela medida.

Influências do idadismo

Na decisão, a juíza citou um relatório sobre idadismo publicado em 2022 pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). O documento aponta que a idade é uma das primeiras características — junto com sexo e raça — que se observa sobre outra pessoa quando se interage com ela. Trata-se de um fenômeno social multifacetado que a Organização Mundial da Saúde (OMS) define como estereótipo, preconceito e discriminação.

Quando o Metrô-DF rescindiu o contrato dos aposentados, a juíza entendeu que a companhia impediu de manter o padrão de remuneração, por conta da brusca diferença entre os pagamentos pelo INSS e o salário em troca do trabalho prestado pela mulher. "No caso da autora, o último valor é quase o quíntuplo do primeiro”, informa a juíza. Para a magistrada, não há como dissociar a decisão das repercussões desfavoráveis a esse grupo de pessoas com idade avançada, como é o caso da médica.

No fim da decisão, ao condenar a empresa a indenizar a médica por danos morais, em R$ 15 mil, a juíza comentou que as circunstâncias da ruptura do contrato são sintomas da cultura institucional de descarte e evidências do desrespeito à trabalhadora que prestou serviços ao Metrô-DF por mais de 20 anos. A companhia tem cinco dias para se manifestar sobre a decisão. Após o prazo, com ou sem apresentação de defesa, será feito o julgamento do caso.

A reportagem procurou o Metrô-DF para se posicionar sobre a decisão, mas não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Com informações do TRT-10ª região (DF/TO)

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