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Dois homens são presos na DF-180 por caça ilegal de animais

Policiais militares do Grupo Tático Ambiental (GTA) realizavam ponto de bloqueio na BR-080 quando flagraram os dois suspeitos

Correio Braziliense
postado em 20/06/2022 16:37 / atualizado em 20/06/2022 16:38
Duas ramas brancas foram apreendidas durante a revista -  (crédito: PMDF/Reprodução)
Duas ramas brancas foram apreendidas durante a revista - (crédito: PMDF/Reprodução)

Dois homens que transportavam dois cachorros e carne de caça foram presos na noite deste domingo (19), na DF-180, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os suspeitos foram presos por policiais do Grupo Tático Ambiental (GTA).

Os agentes realizavam ponto de bloqueio na BR-080, próximo a Curralinho, quando abordaram dois homens em um veículo JAC. Na revista pessoal, conforme informa a PMDF, nada de ilícito foi encontrado.

Ao realizar diligências no interior do porta-malas, foram encontrados dois cães tipicamente usados em caça, e carne aparentemente de um queixada, animal da fauna silvestre brasileira. Como a dupla não tinha autorização para caça ou transporte desse tipo de caça, ela foi encaminhada à delegacia para registro. De acordo com imagens, foram encontradas também duas armas brancas.

Crime recorrente

Em fevereiro, foi preso um homem armado, em Planaltina, acusado de caça ilegal na região. Por volta das 23h de um domingo, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do Batalhão Ambiental, localizou o suspeito na área rural. De acordo com as investigações, ele estaria caçando animais silvestres e usava três cachorros para auxiliá-lo. A prisão aconteceu em flagrante, após ele matar um tatu.

Além da caça, foram apreendidos um facão, duas lanternas e equipamentos usados para a captura de animais. O homem não possuía permissão, licença, ou qualquer autorização para abater animais. A PMDF ainda informou que o autor respondia, em liberdade, por porte ilegal de arma de fogo. Ele foi conduzido para a 31ª Delegacia de Polícia.

De acordo com a Lei nº 9.605, o ato de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres sem a permissão de órgãos ou autoridades competentes pode resultar em detenção de seis meses a um ano e multa.

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