Pandemia

Covid-19: STF retoma obrigatoriedade do uso de máscaras

A determinação consta em portaria assinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. A medida leva em consideração a elevação do número de casos confirmados de covid-19 no DF

Ana Maria Pol
postado em 07/12/2022 10:34 / atualizado em 07/12/2022 10:34
 (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou novamente obrigatório o uso de máscaras nas dependências da corte, enquanto a incidência média de casos de covid-19 no Distrito Federal for superior a 150 casos por 100 mil habitantes. Nesta terça-feira (6/12), o índice viral está em 1,74, ou seja, um grupo de 100 pessoas infectadas por transmitir a covid-19 para outras 174.

A determinação consta da Portaria 350/2022, assinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. A medida leva em consideração a elevação do número de casos confirmados de covid-19 no DF e no STF nas últimas semanas, além da circulação de novas linhagens da variante Ômicron e a coexistência de outras síndromes respiratórias. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), como a taxa está acima de 1, a pandemia segue em avanço na capital federal.

Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal apontam elevação do número de casos confirmados de covid-19. Até terça-feira, 2.288 casos foram confirmados. Na segunda-feira (5/12), a pasta registrou 1.860 pacientes, 428 a menos do que o registrado ontem.

Sem confirmar mortes em decorrência da covid-19 há 13 dias, a média móvel de óbitos continua estável no DF. Porém, 11.835 cidadãos perderam a batalha para o Sars-CoV-2, de acordo com o Boletim Epidemiológico. Do total de óbitos, mais de 1 mil vítimas residiam em outros estados, sendo 883 residiam de Goiás.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação