Decisão

Justiça absolve extremista do DF que ameaçou ex-deputado Jean Wyllys

Apesar de ter sido absolvido, Marcelo cumpre 41 anos de prisão por uma série de crimes cometidos na internet. Ele já foi preso por tentar planejar um atentado a estudantes da UnB

Pablo Giovanni
postado em 24/07/2023 14:54 / atualizado em 25/07/2023 10:02
Marcelo Valle Silveira Mello, preso por ataques na Internet. -  (crédito: Credito - reprodu?ao internet)
Marcelo Valle Silveira Mello, preso por ataques na Internet. - (crédito: Credito - reprodu?ao internet)

A 1ª Vara Criminal de Brasília absolveu o extremista e ex-estudante da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Valle Silveira Mello. Ele era réu por ter ofendido e ameaçado de morte o ex-deputado federal Jean Wyllys, o que teria motivado a renúncia do parlamentar ao cargo e o refúgio em Barcelona, na Espanha.

O caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde 2016. Na sentença que absolveu Marcelo, na sexta-feira (21/7), a juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes detalhou que, considerando a pena máxima prevista para o crime de ameaça, que é de seis meses de prisão; a data dos fatos — 12 de março de 2017 —; e a data de recebimento da denúncia — 22 de outubro de 2020 — , é possível o reconhecimento da prescrição do crime, já que se passaram mais de três anos.

A magistrada reforça que, durante as oitivas de testemunhas, não houve como embasar uma condenação contra o extremista — que está preso na penitenciária federal de segurança máxima de Campo Grande — uma vez que não há “provas suficientes nos autos da prática do crime pelo acusado”.

“Consta da denúncia que o denunciado teria ofendido a honra subjetiva da vítima Jean Wyllys de Matos Santos, utilizando-se de elementos referente à raça/cor e, também, à procedência nacional e, também, com o fim de favorecer interesse próprio, teria ameaçado a vida e a integridade física da vítima e de sua família, com a intenção de intimidar o testemunho da vítima em processo cível no qual foi chamada a intervir na condição de testemunha”, explica na decisão.

“A materialidade, conforme consignado acima, restou devidamente demonstrada. Nesse ponto, consta dos autos os documentos com as postagens mencionadas na denúncia. Ocorre que, não há como se afirmar, com a certeza necessária a uma condenação, que tais postagens teriam sido realmente feitas pelo acusado. Embora existentes indícios de que seria realmente o autor de tais mensagens, a prova produzida em Juízo não demonstrou de forma cabal ter sido o responsável”, analisou.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marcelo teria invadido o e-mail da assessoria de imprensa do ex-parlamentar, em 22 de dezembro de 2016, para cometer as injúrias. Isso chegou a ser alvo de uma operação da Polícia Federal, em que o assessor do ex-parlamentar foi alvo de busca e apreensão.

Já em 12 de março de 2017, o extremista enviou e-mails para o deputado, de endereços eletrônicos supostamente ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — através da deepweb — para ameaçar o parlamentar. Para o entendimento da magistrada, não é possível afirmar, categoricamente, que Marcelo praticou as condutas que são imputadas a ele, mas sim que existe dúvida quanto ao fato de ter sido o responsável pelos delitos, com base nos depoimentos colhidos.

“Dessa forma, considerando que a condenação, por implicar em restrição ao direito à liberdade da parte, deve se basear em prova cabal ou irrefutável e apontar, sem qualquer dúvida, a ocorrência do delito e a sua prática pela parte, o que não ocorre na hipótese dos autos, forçoso reconhecer pela inexistência de provas da autoria”, afirmou. “Assim, não sendo possível condenar alguém sem a prova plena e inconteste, cumpre invocar o princípio do in dubio pro reo, impondo-se o decreto absolutório, ante a ausência de prova suficiente para condenação”, explicou.

Com isso, a juíza arquivou o caso. A reportagem procurou o MPDFT, que informou que analisará se apresentará ou não o recurso.

Condenação

Marcelo Valle Silveira Mello acumula diversas condenações. Em dezembro de 2018, a Justiça Federal condenou Mello a 41 anos, seis meses e 20 dias por racismo, coação, associação criminosa, incitação ao cometimento de crimes, divulgação de imagens de pedofilia e terrorismo cometidos na internet.

Marcelo Mello, de acordo com a sentença, também costumava denunciar às autoridades postagens anônimas produzidas por ele mesmo, a fim de tentar de manter longe de suspeitas. A justiça ainda determinou que ele pagasse R$ 1 milhão, além de mais 678 dias-multa (sendo cada um deles no valor de um décimo de salário mínimo em vigor em dezembro de 2016).

Em março de 2012, Marcelo, que já foi estudante de Letras-Japonês na UnB, foi detido por planejar uma chacina contra estudantes do curso de ciências sociais da universidade. Durante buscas realizadas em Brasília e em Curitiba, os policiais encontraram um mapa apontando uma casa de festas frequentada pelos universitários no Lago Sul, local no qual, segundo a PF, poderia ocorrer a matança.

Por esses crimes, ele foi condenado a seis anos e sete meses de prisão em regime semiaberto. A Justiça do Paraná entendeu que ele havia praticado os crimes de indução à discriminação ou preconceito de raça; incitação à prática de crime; e publicação de vídeos e fotografias de crianças e adolescentes em cenas de sexo.

Ele ficou detido por um ano e seis meses no Paraná, ganhou o direito de cumprir pena em liberdade e voltou a criar páginas com conteúdo racista e discriminatório na internet. Ele também é o autor de um blog misógino que incitava crimes de violência sexual, física, psicológica e moral contra mulheres na UnB.

BolsoCoin

Em janeiro de 2018, Mello voltou novamente aos noticiários por ter criado uma moeda virtual chamada BolsoCoin. A criptomoeda foi inspirada, à época, no candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

A BolsoCoin estava sendo utilizada em fóruns anônimos como forma de pagamento para usuários que fazem doxxing ou swatting em favor da causa do grupo. O primeiro termo faz referência à prática de conseguir e transmitir dados privados a terceiros. Geralmente, leva a crimes de chantagem ou a tentativas de destruição da reputação da vítima.

Já o swatting é uma tática que consiste, basicamente, em passar um trote às forças de segurança. O hacker aciona os serviços de emergência e os envia à casa de uma pessoa onde não há ocorrência, com o objetivo de causar constrangimento.

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