Violência contra mulher

Homem é preso por perseguir ex: "Só não mato, porque não vale o preço"

O autor de 43 anos descumpriu medidas protetivas de urgência que a vítima tinha contra ele. Além das ameaças, o ex-companheiro chegou a invadir a casa da mulher e quebrar objetos no local

Correio Braziliense
postado em 25/07/2023 09:25 / atualizado em 25/07/2023 10:26
Segundo informado pela vítima, ela foi casada com o homem por cerca de cinco meses -  (crédito:  Pacífico)
Segundo informado pela vítima, ela foi casada com o homem por cerca de cinco meses - (crédito: Pacífico)

Um homem de 43 anos foi preso por perseguir a ex-companheira, de 44 anos, e descumprir medidas protetivas de urgência, na tarde desta segunda-feira (24/7). O autor estava proibido de se aproximar ou entrar em contato com a vítima. No entanto, ele chegou a invadir a casa da ex e a ameaçar a mulher e as filhas dela. Em uma mensagem enviada, ele diz que só não mataria a vítima, porque ela “não vale o preço” que ele teria que pagar.

Segundo informado pela vítima, ela foi casada com o homem por cerca de cinco meses. No período, a ex-companheira chegou a ser agredida fisicamente pelo homem em algumas oportunidades. Diante da violência sofrida, a mulher decidiu se separar. O casal não está junto há um ano e seis meses.

À polícia, a ex-companheira relatou ainda que o autor nunca aceitou a separação e ligava para ele constantemente, tanto na residência quanto no local de trabalho. Nos telefonemas, o homem exigia que ela fosse encontrá-lo e, caso a mulher não aceitasse vê-lo, ele iria “dar fim" nas filhas dela, frutos de um relacionamento anterior.

Com isso, temendo pela vida das filhas e a dela, a vítima chegou a mudar de casa. Porém, o ex-companheiro continuou a perseguindo e descobriu o novo endereço. No ano passado, ela registrou cinco ocorrências policiais contra o autor pela prática dos crimes de lesão corporal, injúria, ameaça e dano.

Além de registrar os boletins de ocorrência, a ex-companheira solicitou medidas protetivas de urgência. O Juizado de violência doméstica proibiu o autor de se aproximar da vítima pelo limite mínimo de 300 metros de distância, além de não poder contatá-la por qualquer meio de comunicação.

Mesmo após ser intimado da decisão judicial, o autor continuou ligando no trabalho da vítima para obter informações sobre a rotina dela com os colegas. O ex-companheiro também foi até a residência da mulher, invadindo o local e quebrando diversos bens da propriedade.

Em outra ocasião, o homem, com a finalidade de tomar posse de um veículo que estava em poder da vítima, invadiu novamente a casa dela e a amarrou pelos braços. Ele disse que só a soltaria após ela entregar as chaves do carro. Sem ter opção, a mulher entregou.

Pelos registros, o homem foi parar na delegacia e, após deixar a unidade, ele voltou a entrar em contato com a vítima. Na ocasião, o autor enviou uma mensagem para ela. “Ontem, foi a última vez que fiquei na delegacia e só não te mato, porque você não vale o preço que vou ter que pagar, sua vagabunda”, disse.

  • Um homem de 43 anos foi preso por perseguir a ex-companheira, de 44 anos, e descumprir medidas protetivas de urgência, na tarde desta segunda-feira (24/7) Material cedido ao Correio

Por meio da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), os agentes deflagraram uma nova fase da Operação Perseguidores e cumpriram o mandado de prisão preventiva contra o ex-marido. Ele foi preso no local de trabalho. Após a formalização da prisão, o autor foi recolhido à carceragem da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), onde ficará à disposição da Justiça. As penas dos crimes praticados pelo autor podem passar de sete anos de prisão.

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