questão fundiária

Terracap retoma Praça do Poeta, no Lago Sul, por decisão judicial

Moradores se dizem insatisfeitos com a decisão e prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal

Moradores querem preservar praça, ponto de encontro da comunidade -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Moradores querem preservar praça, ponto de encontro da comunidade - (crédito: Material cedido ao Correio)

Uma decisão judicial deu à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) o direito de vender três lotes da QL 14, do Lago Sul, utilizados por moradores como espaço público: a chamada Praça do Poeta.

Segundo o advogado especialista em direito ambiental Luiz Saboia, ele vai recorrer da decisão. "Os moradores estão muito revoltados, estão bastante chateados. Vamos esperar a publicação e vamos entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça", afirmou o profissional ao Correio.

Na decisão publicada na última sexta, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu apelação feita pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) derrubando uma decisão anterior, do juiz Carlos Maroja de Medeiros, de 22 de abril de 2023, que garantia àquela população a tutela provisória do terreno.

Disputa histórica

A disputa pelo terreno começou em 2020, quando a Terracap publicou um edital para a venda dos três lotes, o que revoltou a população, que usa o espaço como praça. Depois de entrarem na Justiça, os moradores conseguiram a tutela provisória da Praça do Poeta. Na ocasião, a Terracap disse que não entraria com apelação, de acordo com o advogado Saboia. Porém, a agência recorreu e conseguiu uma decisão favorável do tribunal.

Em decisão unânime, o TJDFT suspendeu a transferência da posse das terras, contrariando o argumento utilizado pelo juiz Carlos Maroja de Medeiros, que ressaltava a necessidade de preservação ambiental. De acordo com o novo documento, a tutela provisória com argumento ambiental não se mantém, uma vez que a região não é classificada como Área de Preservação Ambiental, logo, não podem ser aplicados os mesmos critérios aos lotes. A decisão é da desembargadora Carmen Bittencourt, relatora do processo

O Correio procurou a Terracap mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

 


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postado em 11/02/2024 06:00