TRÂNSITO

Condutor que levava cachorro de óculos e de capacete é autuado

A cena foi vista pelos agentes do Detran-DF no no Sia, Trecho 2. Infração é classificada como média é motociclista vai pagar multa de R$ 130

Detran-DF aborda motociclista transportando cachorro de óculos e capacete em motoneta -  (crédito: Detran-DF)
Detran-DF aborda motociclista transportando cachorro de óculos e capacete em motoneta - (crédito: Detran-DF)
postado em 22/02/2024 17:24 / atualizado em 22/02/2024 17:27

Um cachorro de óculos escuros e de capacete foi flagrado sendo transportado entre as pernas do condutor de uma motoneta, na manhã desta quinta-feira (22/2), no Sia, Trecho 2. A cena foi vista pelos agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), que abordaram o piloto, tendo em vista que a ação poderia machucar o animal.

O condutor foi autuado pelos Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com multa de R$ 130,16.

O agente J. Rodrigues, supervisor de dia do Detran-DF, explicou os perigos de transportar o animal nessa situação. “O cachorro não está seguro. Dentro de veículo de quatro rodas, transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito. Imagina nessa situação em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse.

 Veja o vídeo:

Recomendação

Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo, a fim de garantir a segurança do próprio animal, evitando sinistros de trânsito.

Apesar de não haver proibição expressa no CTB para o transporte de animais em motocicleta, o Detran-DF não recomenda a prática, mesmo no compartimento de carga, em razão da vulnerabilidade do animal e do risco de causar desequilíbrio ao motociclista.

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