Educação

Justiça acata pedido e suspende ações de reajuste salarial de professores

GDF apontou que não consegue arcar com reajuste após decisão do STF. A ação se refere aos retroativos do reajuste de setembro de 2015 para professores e orientadores da rede pública do DF. Sindicato afirmou que irá entrar com recurso

Com a decisão, ações judiciais são suspensas -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A.Press)
Com a decisão, ações judiciais são suspensas - (crédito: Ed Alves/CB/D.A.Press)

A desembargadora Vera Andrighi acolheu um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu o efeito do acórdão que garantia o direito ao pagamento do reajuste salarial retroativo a 2015 para professores e orientadores da rede pública do DF.

O reajuste foi conquistado em 2012, após uma greve de mais de 50 dias durante o governo Agnelo (PT). À época, o reajuste seria pago em seis parcelas, entre 2013 e setembro de 2015, mas a última parcela foi cancelada já no governo Rollemberg (PSB). Os profissionais da educação só começaram a receber o valor no contracheque em 2022.

O caso, no entanto, foi parar no Supremo Tribunal Federal (GDF), que condenou o GDF a pagar a última parcela aos profissionais, referente ao período de setembro de 2015 a maio de 2022 — o processo transitou em julgado em março deste ano. O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), desde então, havia entrado com mais de mil ações na Justiça solicitando o pagamento retroativo.

Para convencer à Justiça, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apontou que não há dotação orçamentária para esse custo, que gira em torno de R$ 1,3 bilhão. Ao fim, os procuradores pedem a suspensão da eficácia do acordo, impedindo que sejam ajuizadas — e também as existentes — ações de liquidação e cumprimento de sentença.

Na decisão proferida em 15 de abril, a desembargadora Vera Andrighi acolheu a ação rescisória apresentada pelo GDF. A magistrada salientou que a lei distrital 5.105/2013, que foi utilizada para embasar o reajuste, concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de serviços públicos. Ela apontou, ainda, que há ausência na Lei Orçamentária Anual (LOA) para acréscimo de despesa com pessoal “para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado”.

“O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação”, completou a magistrada, suspendendo os efeitos do acórdão.

O que diz o Sinpro

Em nota, o advogado Lucas Mori, que representa o sindicato, professores e educadores, afirmou que a categoria irá recorrer da decisão que suspendeu os processos do pagamento retroativo. O representante afirma que o Sinpro-DF sequer foi ouvido na ação. O DF tem aproximadamente 30 mil profissionais.

“Vamos recorrer da decisão que suspendeu os processos, justamente por já ter o posicionamento do STF contrário ao pedido do DF. Enquanto isso, vamos continuar recebendo os documentos no sindicato para dar andamento aos cálculos dos valores devidos aos professores”, explicou o advogado, à reportagem.

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postado em 19/04/2024 23:07
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