
A Lei nº 7.591, entrou em vigor nesta quinta-feira (6/12) ao ser sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o texto concede a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para idosos com imóveis de até 120 m² que se encaixem nas especificidades determinadas.
Essas mudanças alteraram a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que trata dos benefícios fiscais de vários impostos no Distrito Federal, como IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP.
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Para receber o benefício da isenção de pagamento do imposto sobre o apartamento, o idoso deve ser aposentado ou pensionista com mais de 60 anos, receber até 2 salários mínimos e não possuir outros imóveis. Também é necessário que esse idoso seja o titular da moradia, utilizando o imóvel como sua residência e de sua família.
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Além disso, a Lei nº 7.591 também firmou benefícios de isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiências. Se encaixam nessas medidas portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.
Cidades DF
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