
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu uma recomendação sobre a organização do carnaval 2025. O documento, que foi enviado nesta terça-feira (4/2), teve como destinatários o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), diversas secretarias e os administradores regionais. Todos têm até 13 de fevereiro para informar as medidas adotadas.
A recomendação do MPDFT solicita a implementação de ações para garantir a ordem pública, a segurança da população, a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público, social, cultural e privado durante as festividades.
Além disso, é sugerido que os órgãos adotem iniciativas para proteger integralmente as mulheres durante os eventos, focando na prevenção e no combate à violência de gênero, ao assédio e à importunação. sexual.
A Secretaria de Cultura tem até 13 de fevereiro para encaminhar o calendário oficial e o plano de gestão do carnaval ao MPDFT e a todos os órgãos públicos responsáveis pela organização das festividades. Até a mesma data, os órgãos de segurança pública devem informar os responsáveis pelas equipes de plantão, e as administrações regionais as licenças expedidas para realização dos eventos de carnaval.
Organização
O documento faz recomendações sobre o cumprimento de horários e trajetos pré-definidos para os blocos, reforço em campanhas e gestão adequada do transporte público e tráfego de veículos, comunicação antecipada com foliões e moradores, respeito aos limites sonoros legais, gestão de resíduos sólidos e planejamento prévio pelas autoridades. Também solicita a disponibilização adequada de banheiros químicos, segurança privada e socorristas nos locais onde ocorrerão eventos.
Para uma organização adequada, as secretarias de Cultura e Comunicação devem fornecer antecipadamente aos demais órgãos envolvidos no calendário oficial do carnaval 2025 os croquis dos polos carnavalescos, a agenda de eventos e a previsão de público, considerando a quantidade de foliões dos anos anteriores, de acordo com o Ministério Público.
Além disso, segundo o MP, as administrações regionais devem observar rigorosamente os prazos para concessão de alvarás e licenças, que só serão expedidos se a estrutura e o número de foliões forem compatíveis com a área escolhida.
As forças de segurança devem instalar centros de comando e controle móvel, manter contingentes adequados para cada evento, especialmente durante a dispersão, e considerar a possibilidade de fiscalização para identificar foliões portando objetos cortantes ou perfurocortantes.
Para garantir a proteção das crianças e adolescentes, os órgãos devem divulgar mensagens de conscientização, em parceria com produtores de eventos e comerciantes, sobre a proteção integral desse público, a prevenção à violência e a importância da denúncia aos canais de proteção.
O documento foi assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), pelas Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), pela Ouvidoria das Mulheres e também por promotores de defesa da infância e juventude e dos Núcleos de Gênero (NG) e de Enfrentamento e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente (Nevesca).
O procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, falou sobre as recomendações para o carnaval: