Troca de Tiros

GDF terá que indenizar passageira baleada em ônibus, decide TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal mantém a condenação ao Governo do DF por paraplegia de mulher baleada em assalto a ônibus,e vai indenizar a vítima em mais de R$ 500mil

TJDFT decide que o GDF deverá indenizar passageira baleada em assalto a ônibus. -  (crédito: Ascom/TJDFT)
TJDFT decide que o GDF deverá indenizar passageira baleada em assalto a ônibus. - (crédito: Ascom/TJDFT)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de condenar o Governo do DF a pagar indenização a uma mulher que ficou paraplégica após ser baleada dentro de um ônibus, durante um assalto com troca de tiros.

A mulher viajava de São Paulo para Brasília quando o ônibus foi parado por assaltantes armados. Dentro do ônibus, havia um policial militar fardado e teve início um tiroteio. Segundo a vítima, foram disparados, pelo menos, 20 tiros, e dois a atingiram, deixando-a paraplégica.

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O Governo do DF tentou se defender dizendo que o policial não estava de serviço no momento do tiroteio e que agiu em legítima defesa. Também afirmou que não ficou provado que os tiros que atingiram a mulher vieram da arma do policial.

Mas, para o Tribunal, ficou claro que o policial estava a caminho do trabalho, portanto, em serviço. A Justiça também explicou que, mesmo que não tenha certeza de qual arma partiu o tiro, o Estado ainda tem responsabilidade pelo que aconteceu, já que o policial estava envolvido e agiu como autoridade pública.

Com isso, o DF foi condenado a pagar à vítima R$ 100 mil por danos ao projeto de vida, R$ 400 mil por danos morais (pelo sofrimento causado) e uma pensão vitalícia de três salários mínimos por mês.

postado em 02/07/2025 12:37
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