
O crime ocorrido na manhã desta segunda-feira (7/7) em um restaurante na 112 Sul teria sido em legítima defesa, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O homem baleado era uma pessoa em situação de rua que arrombou o restaurante para furtar bebidas alcoólicas.
O proprietário do estabelecimento, que mora no local, flagrou o furto e baleou o invasor, que morreu na hora. O crime ocorreu às 5h e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada às 6h58.
O proprietário foi preso em flagrante, mas já foi liberado após pagar fiança de R$ 800. Segundo boletim de ocorrência, a Polícia Civil entendeu que o dono do restaurante agiu acobertado pelo excludente de ilicitude, isto é, quando um ato que é considerado crime é cometido mas a ação é justificável, portanto, não punível.
A exclusão de ilicitude é prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal. Segundo o delegado da 1ª Delegacia de Polícia, Antônio Dimitrov, o proprietário foi autuado apenas por posse de arma de fogo. A arma do crime foi um revólver de calibre .32.
Cidades DF
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