
A morte de um homem, nesta segunda-feira (7/7), em um restaurante na 112 Sul, ocorreu após uma invasão ao estabelecimento. O proprietário mora com a mulher no subsolo do local e o casal notou a presença do invasor pelas câmeras de segurança.
Segundo relato do tenente Felipe Gutemberg, que esteve no restaurante logo após o homicídio, ao ouvir um barulho, por volta das 5h, a mulher olhou as câmeras de segurança e constatou a presença do invasor.
No momento, a mulher acionou o marido, que pegou a arma e foi até o térreo, onde fica o restaurante. Ao avistar o invasor roubando garrafas de bebida, o dono do restaurante efetuou um disparo, que atingiu a têmpora do ladrão, que morreu na hora. O corpo foi encontrado pela polícia em cima do balcão de acesso às estantes onde ficavam as bebidas.
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O proprietário acionou a Polícia Militar (PMDF), que chegou ao local às 6h58 e efetuou a prisão em flagrante. No entanto, ele foi liberado após pagar fiança de R$ 800.
A porta do local, confeccionada em vidro e metal, tinha sinais de arrombamento. No boletim de ocorrência, consta que foram encontrados em poder do assaltante caixas de bombom da marca Lindt, dinheiro e um cartão com nome de terceiro.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Civil entendeu que o dono do restaurante agiu amparado pelo excludente de ilicitude, isto é, quando um ato que é considerado crime é cometido, mas a ação é justificável, portanto, não punível. A exclusão de ilicitude é prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal.
Cidades DF
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