Morte

Câmeras de segurança flagram morte em restaurante da 112 Sul

Ao avistar o invasor roubando garrafas de bebida, o dono do estabelecimento efetuou o disparo. O tiro atingiu a têmpora do homem, que morreu na hora

Por volta das 5h, ao ouvir um barulho, os proprietários verificaram as câmeras de segurança e constataram a presença de um invasor -  (crédito: Redes sociais/@topnewsbrasilia)
Por volta das 5h, ao ouvir um barulho, os proprietários verificaram as câmeras de segurança e constataram a presença de um invasor - (crédito: Redes sociais/@topnewsbrasilia)

Câmeras de segurança flagraram o momento em que um assaltante foi morto a tiros dentro de um restaurante na 112 Sul, na manhã desta segunda-feira (7/7). Segundo relato da Polícia Militar (PMDF), o proprietário do estabelecimento fez um disparo contra o homem, ao perceber que ele havia invadido o local para furtar. Veja:

Segundo relato do tenente Felipe Gutemberg, que esteve no restaurante logo após o homicídio, a esposa do proprietário, que mora com o marido no subsolo do local, foi quem percebeu a invasão. Por volta das 5h, ao ouvir um barulho, ela verificou as câmeras de segurança e constatou a presença de um invasor.

Imediatamente, a mulher chamou o marido, que pegou uma arma e foi ao térreo, onde funciona o restaurante. Ao avistar o invasor roubando garrafas de bebida, o dono do estabelecimento efetuou o disparo. O tiro atingiu a têmpora do homem, que morreu na hora. O corpo foi encontrado pela polícia sobre o balcão de acesso às estantes de bebidas.

A porta do restaurante apresentava sinais de arrombamento. O boletim de ocorrência da Polícia Civil (PMDF) detalha que, em posse do assaltante, foram encontradas caixas de bombom da marca Lindt, dinheiro e um cartão em nome de terceiro.

O proprietário acionou a Polícia Militar, que chegou ao local às 6h58 e realizou a prisão em flagrante. No entanto, a Polícia Civil, conforme consta no boletim de ocorrência, entendeu que o dono do restaurante agiu amparado pelo excludente de ilicitude, previsto no artigo 23, inciso II do Código Penal. Isso significa que a ação, embora resulte em morte, pode ser considerada justificável e, portanto, não punível criminalmente. A arma utilizada no crime foi um revólver de calibre .32.

O proprietário do restaurante foi liberado após pagar fiança de R$ 800. A investigação prossegue para detalhar as circunstâncias do fato e confirmar a aplicação do excludente de ilicitude, que afasta o enquadramento penal de um ato que, a princípio, seria considerado crime.

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postado em 07/07/2025 21:23
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