
Dois adolescentes de 16 anos ficaram feridos, na tarde de ontem, após serem atropelados por um carro enquanto andavam juntos em um patinete elétrico, na W3 Sul, altura da 505/705. Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e levados ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF).
Uma das vítimas apresentava fratura na perna esquerda e sangramento na cabeça. A outra foi encontrada consciente, mas desorientada, com suspeita de traumatismo cranioencefálico. A motorista do Ford Ka branco, de 31 anos, não se feriu. O local ficou aos cuidados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
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Segundo informações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), até agosto, o Hospital de Base recebeu 36 pacientes vítimas de acidentes envolvendo patinetes elétricos. O número reforça a preocupação sobre o uso inadequado do equipamento.
Legislação
O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) explicou ao Correio que os patinetes não são classificados como veículos, mas, sim, como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Atualmente, a legislação de trânsito prevê que cada equipamento deve ser utilizado por apenas uma pessoa.
Apesar de não haver obrigatoriedade legal, o Detran recomenda o uso de capacete ciclístico e de equipamentos de proteção ao conduzir um patinete elétrico. No DF, não há previsão de multa para quem descumpre as regras de circulação com patinetes, mas o órgão afirma que pode apreendê-los, quando utilizados de forma indevida.
A autarquia reforça que o uso de patinetes não é permitido nas faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem em rodovias e estradas rurais, onde os limites de velocidade são superiores a 40 km/h.
Onde patinetes podem trafegar?
Segundo o Detran, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui previsão para os patinetes elétricos. No entanto, existe uma resolução do Contran que determina que os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, podem circular em:
• áreas de circulação de pedestres (calçadas passeios), limitada à velocidade máxima de seis km/h;
• ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via;
• vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, ou seja, nas vias locais e coletoras.
Patinetes no DF
Até julho, o Distrito Federal registrava mais de 240 mil usuários cadastrados e cerca de 2 mil patinetes em operação em regiões como Plano Piloto, Águas Claras, Sudoeste, Cruzeiro e Noroeste. O serviço é fruto de uma parceria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) com a empresa JET, que mantém quase 1.200 estações no DF.
O meio de transporte ganhou popularidade pela praticidade em percorrer longas distâncias, e a demanda segue em alta: só no Setor Noroeste, que recebeu o serviço em julho, foram implantadas 120 estações virtuais para disponibilizar 180 patinetes.
Em julho, uma nova empresa foi credenciada para prestar o serviço de compartilhamento de patinetes elétricos no DF, o que deve ampliar a oferta do serviço a partir de setembro.
Cidades DF
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