
A 7ª Vara Cível de Brasília realiza nesta terça-feira (9/9), uma audiência de instrução e julgamento sobre o processo movido por Brenda de Lima Garcia, que pede R$ 700 mil de indenização contra o condutor de um carro envolvido em um acidente no Eixão Norte, em setembro de 2022.
Na madrugada de 3 de setembro de 2022, Brenda, que à época, tinha 25 anos, estava em um carro com amigas quando o veículo em que estavam foi atingido por outro automóvel, que, segundo consta no processo criminal, estava a 160km/h e sob a influência de álcool. A jovem sobreviveu à colisão, no entanto, ficou com sequelas cognitivas e motoras, além da perda de memória recente.
A defesa do motorista, por sua vez, contesta a versão apresentada por Brenda, e indica que não há nexo causal entre a conduta do motorista, a alta velocidade, e o acidente. A defesa também nega que o motorista estivesse alcoolizado na noite do acidente, afirmando que não há prova nos autos de ingestão de bebida alcoólica.
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Na ação, Brenda pleiteia uma indenização por danos materiais, lucros cessantes, além de compensação por danos morais e estéticos.
Entenda mais
À época, um processo criminal também foi instaurado contra o motorista, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No processo consta que a investigação policial apontou que o motorista trafegava em alta velocidade, cerca de 160 km/h em uma via com limite de 60 km/h, e sob a influência de álcool. Já Brenda, teria realizado uma manobra proibida ao tentar cruzar a pista para retornar. A combinação dessas condutas culminou no acidente.
Nesse caso, o Ministério Público propôs ao motorista um acordo de não persecução penal — medida alternativa que busca evitar a continuidade da ação judicial. Para cumprir o benefício, o condutor teve de assumir determinadas condições voltadas à reparação do dano causado à jovem, o que resultou na extinção de sua punibilidade.
No caso de Brenda, o MPDFT entendeu que, embora a perícia tenha indicado culpa concorrente, a aplicação de uma sanção penal seria desnecessária e desproporcional. A argumentação levou em consideração o sofrimento extremo e as graves consequências enfrentadas por ela. Dessa forma, foi requerido o arquivamento do processo com a concessão do perdão judicial.
O processo de ambos está arquivado desde julho deste ano.
Cidades DF
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