Investigação

MPDFT instaura procedimento para apurar novas denúncias contra clínica

O Correio apurou que o Ministério Público não pode fechar diretamente a Comunidade Terapêutica Liberte-se no Lago Oeste, mas tem competência para determinar que os órgãos como Sejus, Anvisa e DF Legal adotem providências

Clínica da Comunidade Liberta-se no Lago Oeste não tinha licença de funcionamento desde agosto de 2024  -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Clínica da Comunidade Liberta-se no Lago Oeste não tinha licença de funcionamento desde agosto de 2024 - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) instaurou, nesta quarta-feira (17/9), um procedimento para apurar denúncias de maus-tratos, trabalho forçado, agressões físicas, entre outras, contra os gestores da filial da Comunidade Terapêutica Liberte-se no Lago Oeste.

O Correio apurou que o Ministério Público não pode fechar diretamente o estabelecimento, mas tem competência para determinar que órgãos como Sejus, Anvisa e DF Legal adotem providências. A operação foi desencadeada pela 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2) e resultou na prisão de três responsáveis pela franquia.

A ação foi motivada por denúncias da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa (CLDF) e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Ambos receberam relatos de internos submetidos a graves irregularidades no local: cárcere privado, agressões físicas, restrição de contato com familiares e administração irregular de medicamentos por dirigentes e coordenadores da instituição.

Os policiais foram ao local e conduziram à delegacia 27 internos, que confirmaram os relatos. Durante a operação, três responsáveis pela unidade — dois deles com 46 e 49 anos de idade, além de um coordenador, de 40 anos — foram presos e autuados em flagrante pelo crime de cárcere privado. 

Procedimento

No procedimento, o MPDFT destaca que, “caso sejam confirmadas as alegações, as práticas do Instituto Terapêutico Liberte-se configuram uma afronta direta à dignidade da pessoa humana e a todo o arcabouço jurídico de proteção da saúde mental no Brasil”. O estabelecimento estaria descumprindo normas federais que regulam o atendimento em saúde mental e comunidades terapêuticas, violando a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), a Portaria GM/MS nº 131/2012 e a Resolução nº 1/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que define regras para acolhimento em comunidades terapêuticas.

Os promotores determinaram o envio de ofícios à 35ª DP, à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), ao Conselho de Política sobre Drogas do DF (Conen), para reunir informações sobre as medidas administrativas, criminais e de fiscalização que foram ou serão adotadas, bem como sobre o plano de assistência aos pacientes que estavam internados nas unidades da Liberte-se. As instituições têm 10 dias para responder.


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postado em 17/09/2025 17:37 / atualizado em 17/09/2025 18:02
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