Os impactos da reforma tributária no Distrito Federal foram o tema do CB.Poder — parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília — de ontem. O programa recebeu Rubens Roriz, vice-presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita do DF (Aafit), e Rossini Dias, auditor fiscal da Receita do DF e diretor de Assuntos Parlamentares da Febrafite. Confira, a seguir, os principais trechos da entrevista concedida às jornalistas Denise Rothenburg e Adriana Bernardes.
Quais os benefícios da reforma tributária para o Distrito Federal?
Rubens Roriz - Temos, aproximadamente, 3 milhões de consumidores. Ao unificar o ICMS e o ISS no novo tributo, que é o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), esses consumidores passarão a pagar esse imposto, que virá para o DF. A estimativa é de que, quando o imposto estiver completamente implantado, a partir de 2033, haja um incremento de R$ 2,5 bilhões no orçamento do Distrito Federal, que serão usados em benefício do povo de Brasília.
O que muda com a reforma tributária?
Rubens Roriz - A partir de 2026, começa a transição do sistema ICMS e ISS para o IBS, que é o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Valor Agregado. Esse imposto impacta no bolso daquele cidadão que adquire seu produto ou que consome um serviço. Hoje, temos uma separação: ICMS para bem e ISS, para serviço. Já o IBS é aquilo que existe no mundo inteiro, o Imposto sobre Valor Agregado, ou seja, que considera bem e serviço a mesma coisa. A partir de 2026, o consumidor já sentirá uma pequena mudança. De maneira simbólica, na nota fiscal, 0,1% será para o IBS e 0,99%, para a CBS. O IBS será dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e a CBS, da União.
De que forma esse imposto pode gerar distribuição de recursos no país?
Rossini Dias - Com a reforma tributária e o IBS, toda tributação no país passa a ser destinada à unidade consumidora, a chamada tributação no destino. Atualmente, parte do tributo vai para o estado produtor e parte para o estado consumidor. Na medida em que todo esse recurso vai para o estado de destino, promove-se uma distribuição de renda no país, tão importante quanto a da Constituição de 1988, com a criação dos fundos de participação de estados e municípios. Naquela ocasião, a distribuição de renda se deu a partir do Imposto de Renda e do IPI. Agora, ela se dá a partir do Imposto sobre Consumo, o IBS. A característica fundamental dessa reforma é essa tributação totalmente no destino.
O que são as empresas noteiras e como a reforma conseguirá combatê-las?
Rossini Dias - A empresa noteira é uma erva daninha em todo o país, pois o sistema do ICMS possibilita que essa erva daninha cresça e se prolifere. Essas empresas são criadas para emitir nota fiscal e gerar crédito do ICMS. Quando se compra uma mercadoria, há um credito. Quando se vende, parte desse crédito é usado nessa operação. Hoje, essas empresas noteiras conseguem vender um crédito de R$ 1 milhão, por R$ 100, por exemplo, o que lesa os cofres públicos com esse subterfúgio. A reforma tributária fere isso de morte, por que a empresa só terá um crédito de R$ 1 milhão se ela pagar R$ 1 milhão. Isso elimina uma sistemática altamente perniciosa para a economia brasileira.
Fazer dois sistemas, um pelo novo IBS e outro pelo sistema antigo, pode causar muita confusão?
Rubens Roriz - Acreditamos que o sistema que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) está elaborando, o Split Payment, vai minimizar parte desse problema. Esse sistema poderá ser usado na transição, no início de 2026. Quando o consumidor comprar um celular, por exemplo, o sistema vai calcular, automaticamente, as partes da empresa vendedora, da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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Assista à integra do programa:
*Estagiária sob a supervisão de Eduardo Pinho
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