O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, nesta quarta-feira (24/9), um motorista que esfaqueou um pedestre por ele se recusar a ajudar a empurrar o carro dele, que estava com pane mecânica. O agressor cumprirá pena de oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
O caso, ocorrido em 1º de janeiro de 2024, chocou pela violência desencadeada por um motivo considerado fútil. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por volta das 6h20 da manhã de Ano Novo, o autor e dois irmãos estavam no Setor QNG, próximo a uma agência do BRB, quando o veículo Peugeot 206 preto que ocupavam quebrou.
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Os três irmãos desceram para empurrar o carro. Foi quando avistaram o pedestre. Os irmãos, então, exigiram que ele os ajudasse. Diante da recusa, o réu iniciou uma discussão e partiu para a agressão física, desferindo socos e chutes.
Tentando apartar a briga, uma mulher apareceu com uma faca. No entanto, de acordo com a investigação, a arma foi tomada e usada no crime. A vida de Wanderson foi poupada, segundo a denúncia, por "circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos", já que as facadas não atingiram pontos de letalidade imediata. A vítima conseguiu fugir e foi socorrida para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
Decisão
O MPDFT, em suas alegações finais, pediu a pronúncia — ou seja, o envio a julgamento pelo Júri — apenas de Danilo, considerando-o o principal agressor. Para os irmãos Guilherme e Gustavo, o órgão requereu a impronúncia, entendendo que, naquele momento, os indícios contra eles eram insuficientes.
O juiz responsável pelo caso acatou o pedido do Ministério Público em relação a Danilo. Em sua decisão, fundamentou que a materialidade do fato (a tentativa de homicídio) estava comprovada por laudos periciais e depoimentos, e que havia indícios suficientes da autoria de Danilo, extraídos principalmente do testemunho de uma agente de polícia e de uma testemunha.
A defesa de Danilo havia pedido a impronúncia ou a exclusão da qualificadora de motivo fútil, mas o pedido foi negado. O magistrado destacou que o crime foi praticado por um motivo torpe e fútil, qualificadora que aumenta a pena, uma vez que a violência extrema foi desencadeada pela simples recusa da vítima em ajudar com o carro.
Em relação aos irmãos do condenado, o juiz considerou que, embora houvessem indícios da participação deles, as provas eram contraditórias. Com isso, não foi possível comprovar, na fase de instrução, que eles haviam aderido integralmente à intenção homicida naquele momento. Eles responderão por outros crimes em processo separado, mas não pela tentativa de homicídio qualificado.
