Os veículos que fazem transporte por aplicativo vão precisar ter adesivo em QRCode que permitirá que os passageiros acessem informações para aumentar a segurança, a confiança e a transparência no serviço prestado.
Em portaria publicada nesta quinta-feira (25/9) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) informou a determinação de que os prestadores e empresas operadoras do Sistema de Transporte Individual de Passageiros (STIP) tem o prazo de 90 dias para implantarem a medida.
O adesivo deverá ser fixado no para-brisa do veículo, em local visível tanto para passageiros quanto para agentes de fiscalização. Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a medida reforça o compromisso da pasta em modernizar e garantir maior transparência no transporte individual por aplicativos.
Segundo a norma, o código poderá ser lido por qualquer smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações básicas como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do carro. O QR Code também vai facilitar a consulta completa pelos agentes de fiscalização, com dados atualizados em tempo real, como número da autorização vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.
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O sistema contará com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam acessados apenas por autoridades competentes.
Inicialmente, a fiscalização terá caráter educativo para adequação dos motoristas e esclarecimentos aos passageiros. Após o prazo estipulado de 90 dias, o descumprimento das normas implicará sanções administrativas, que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.
*Por Ana Carolina Alli, estagiária sob supervisão de Patrick Selvatti
