JUSTIÇA

Servidores representados pelo Sindetran DF têm débitos previdenciários suspensos

Juiz entendeu que o Iprev cobrou valores referentes a 2020, quando as novas regras ainda não tinham passado a valer

Justiça suspende cobrança servidores representados pelo Sindetran DF -  (crédito: Ascom/TJDFT)
Justiça suspende cobrança servidores representados pelo Sindetran DF - (crédito: Ascom/TJDFT)

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão imediata das cobranças de previdência que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) estava fazendo contra aposentados e pensionistas representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran DF).

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O prazo estabelecido para os servidores decidirem se queriam parcelar as dívidas, referentes às contribuições previdenciárias de novembro e dezembro de 2020, também foi suspenso pelo juiz, que considerou “abusiva” a cobrança dos valores a título de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

A Justiça esclarece que a Lei Complementar Distrital, de n. 970/2020, alterou as regras de contribuição desses servidores, mas essa mudança só deveria valer a partir de 1° de janeiro de 2021, de forma que o Iprev não poderia cobrar um valor de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, referente aos meses de novembro e dezembro de 2020.

Além disso, a decisão aponta que uma cobrança retroativa baseada em uma alteração de interpretação normativa seria vedada pelo artigo 2º, XIII, da Lei nº 9.784/99.

A reportagem entrou em contato com o Iprev por e-mail e aguarda uma resposta sobre a decisão judicial.

* Estagiária sob supervisão de Tharsila Prates

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postado em 22/10/2025 15:32
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