
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou a suspensão imediata das cobranças de previdência que o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) estava fazendo contra aposentados e pensionistas representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran DF).
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O prazo estabelecido para os servidores decidirem se queriam parcelar as dívidas, referentes às contribuições previdenciárias de novembro e dezembro de 2020, também foi suspenso pelo juiz, que considerou “abusiva” a cobrança dos valores a título de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.
A Justiça esclarece que a Lei Complementar Distrital, de n. 970/2020, alterou as regras de contribuição desses servidores, mas essa mudança só deveria valer a partir de 1° de janeiro de 2021, de forma que o Iprev não poderia cobrar um valor de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, referente aos meses de novembro e dezembro de 2020.
Além disso, a decisão aponta que uma cobrança retroativa baseada em uma alteração de interpretação normativa seria vedada pelo artigo 2º, XIII, da Lei nº 9.784/99.
A reportagem entrou em contato com o Iprev por e-mail e aguarda uma resposta sobre a decisão judicial.
* Estagiária sob supervisão de Tharsila Prates
