JUSTIÇA

PM é condenado a 22 anos de prisão por homicídio e embriaguez ao volante

Crime ocorreu após desentendimento no Setor M, em Ceilândia; o réu perderá a função pública e não poderá recorrer em liberdade

O crime ocorreu na véspera de Ano-Novo, quando Bruno, sob efeito de álcool, discutiu com a vítima e efetuou disparos de arma de fogo -  (crédito: pacifico)
O crime ocorreu na véspera de Ano-Novo, quando Bruno, sob efeito de álcool, discutiu com a vítima e efetuou disparos de arma de fogo - (crédito: pacifico)

A Justiça condenou o policial militar Bruno Corrêa Fernandes a 22 anos e 3 meses de reclusão, além de 8 meses de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O julgamento foi realizado na quarta-feira (23/10), no Tribunal do Júri de Ceilândia. O caso diz respeito à morte de Cledson de Caldas Souza, ocorrida após um desentendimento no Setor M, em 31 de dezembro de 2023. O réu não poderá recorrer em liberdade.

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De acordo com a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia, o réu foi condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado, reconhecido pelos jurados por motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito. A pena foi aumentada em razão do uso do armamento e da condição de policial militar.

Além disso, Bruno foi sentenciado a 3 anos de reclusão pelo porte ilegal de arma de uso restrito, agravado pelo fato de integrar a Polícia Militar, e a 8 meses e 3 dias de detenção, com multa e suspensão da habilitação para dirigir por dois meses, pelo crime de embriaguez ao volante.

A sentença também determinou a perda da função pública do réu, uma vez que a prática de crime hediondo é considerada incompatível com o exercício da atividade policial. O Conselho de Sentença ainda constatou que três testemunhas mentiram em juízo, e o caso será encaminhado para apuração criminal específica.

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Caso

O crime ocorreu na véspera de ano-novo, quando Bruno, sob efeito de álcool, discutiu com a vítima e efetuou disparos de arma de fogo, que resultou na morte de Cledson de Caldas Souza. Na ocasião, o policial portava uma pistola de uso restrito sem autorização legal, indo contras normas e regulamentos da corporação.

Durante o julgamento, os jurados confirmaram todas as teses apresentadas pela Promotoria, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e emprego de arma de uso restrito, além de confirmarem que o réu dirigia alcoolizado, o que configura o crime de embriaguez ao volante.

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DC
postado em 25/10/2025 13:32 / atualizado em 25/10/2025 13:34
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