
A Justiça do Distrito Federal condenou Silvoneide Carvalho de Torres a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua companheira, Vanessa da Conceição Sousa, de 32 anos. O crime ocorreu em 18 de maio deste ano, na QR 421 de Samambaia Norte. Segundo a denúncia, o assassino foi até a residência onde a vítima estava com amigos e a acusou de furtar o telefone celular dele.
Durante a discussão, ele desferiu um golpe de faca na região da clavícula de Vanessa, que morreu no local. À época, o Correio acompanhou o caso. A pena unificada também inclui seis meses de detenção por embriaguez ao volante.
O texto da sentença descreve que o crime foi caracterizado como feminicídio por ter sido praticado "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar".
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A narrativa dos autos, citada na sentença, revela que o assassinato teve um motivo considerado fútil pela Justiça. O juiz também rejeitou a alegação da defesa de que a vítima teria desferido tapas no homem. A sentença afirma que, ao contrário do que Silvoneide declarou, a testemunha, que presenciou os fatos, afirmou que Vanessa foi covardemente atacada e que o crime ocorreu exclusivamente em razão da discussão relacionada ao aparelho celular.
Consequências dolorosas
A sentença realça a extrema vulnerabilidade da vítima, o que agravou a pena do réu. O documento judicial aponta que "o feminicídio foi praticado nos três primeiros meses posteriores ao parto" e que "a vítima era mãe de filhos menores de 18 anos de idade". Relatórios nos autos detalham que Vanessa deixou órfãos sete filhos, "incluindo um bebê, o qual sofreu dificuldade de adaptação até na alimentação, tendo em vista à alergia desenvolvida".
Outro aspecto considerado pelo Conselho de Sentença e incorporado à pena foi a forma de execução do crime. A sentença descreve que o feminicídio foi cometido em uma das circunstâncias previstas no Código Penal, pois a ré "surpreendeu a ofendida, que estava desarmada e em ambiente aparentemente seguro, desferindo subitamente um golpe de faca". Esse "recurso que dificultou a defesa da vítima" foi um dos fatores que agravou a pena-base.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz condenou Silvoneide ao pagamento de R$ 350 mil a título de danos morais aos sete filhos da vítima. O valor será partilhado igualmente entre eles. A sentença reconheceu o profundo impacto da perda, afirmando que "os filhos da vítima foram privados não apenas do sustento material, mas também do suporte emocional representado pelo afeto materno".
A decisão destacou que "a ausência da figura materna em momento crucial da formação psíquica compromete o desenvolvimento emocional pleno e saudável dos menores, gerando consequências profundas e duradouras", configurando o dano moral de forma inconteste.

Cidades DF
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