Legislação

Projeto de Lei propõe desconto no IPVA para motoristas sem infrações

Descontos seriam progressivos, baseados em anos consecutivos sem nenhuma infração de trânsito registrada

O cometimento de qualquer infração de trânsito, de qualquer natureza, resultará na perda automática do benefício -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
O cometimento de qualquer infração de trânsito, de qualquer natureza, resultará na perda automática do benefício - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Está em tramitação na Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei que pode beneficiar financeiramente os condutores que respeitam as leis de trânsito. De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), a medida institui o Programa "IPVA Trânsito Consciente", que concede descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários com histórico de direção sem infrações.

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A proposta, que segue o modelo de incentivos positivos adotado em outros estados, tem como objetivos declarados "estimular a adoção de comportamentos seguros no trânsito" e "reduzir os índices de acidentes e infrações de trânsito no Distrito Federal", conforme descrito no Art. 1º do texto.

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Como funcionaria o desconto

Os descontos seriam progressivos, baseados em anos consecutivos sem nenhuma infração de trânsito registrada contra o veículo, independentemente de quem estivesse ao volante. A escala de benefícios, detalhada no Art. 3º, seria a seguinte:

  • 5% de desconto: para 1 ano completo sem infrações.
  • 10% de desconto: para 2 anos consecutivos sem infrações.
  • 15% de desconto: para 3 anos consecutivos sem infrações.
  • 20% de desconto: para 4 anos ou mais consecutivos sem infrações.

O texto, no entanto, é rigoroso: o cometimento de qualquer infração de trânsito, de qualquer natureza, resultará na "perda automática do benefício e a necessidade de reinício da contagem do período sem infrações". A regra tem exceção apenas para infrações cometidas durante roubo ou furto comprovado do veículo, ou aquelas que forem anuladas por decisão judicial ou administrativa.

Concessão automática e justificativa

Um dos trunfos do projeto, segundo a justificativa, é a praticidade para o cidadão. De acordo com o Art. 4º, o "benefício será concedido automaticamente pelo sistema da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mediante cruzamento de dados com os registros do Departamento de Trânsito (Detran-DF), dispensada a apresentação de requerimento pelo contribuinte".

Na exposição de motivos, o deputado Robério Negreiros argumenta que a medida representa um "avanço civilizatório nas políticas de trânsito". Ele defende que, ao "substituir a lógica exclusivamente punitiva por uma abordagem que combina incentivo e educação, o projeto reconhece e valoriza o cidadão responsável".

O texto também cita que "iniciativas similares já foram implementadas com sucesso" em outros estados, como Amazonas, e que projetos semelhantes estão em discussão em Minas Gerais e São Paulo. A justificativa aponta para uma potencial redução de custos públicos com acidentes de trânsito, como atendimentos médicos e danos ao patrimônio.

 

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postado em 18/11/2025 18:34 / atualizado em 18/11/2025 18:34
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