Proteção ao idoso

Cartórios de Notas do DF promovem mutirão de proteção aos idosos

Neste sábado (29/11), o Venâncio Shopping recebe um mutirão gratuito de proteção pessoal e patrimonial voltado à população idosa. A ação ocorre das 10h às 16h

Das 10h às 16h, o Venâncio Shopping recebe mutirão gratuito de proteção pessoal e patrimonial voltada à população idosa -  (crédito: editoria de arte)
Das 10h às 16h, o Venâncio Shopping recebe mutirão gratuito de proteção pessoal e patrimonial voltada à população idosa - (crédito: editoria de arte)

Os Cartórios de Notas do Distrito Federal promovem, neste sábado (29/11), um mutirão gratuito no Venâncio Shopping de proteção pessoal e patrimonial voltada à população idosa. Das 10h às 16h, será apresentada no Venâncio Shopping a nova ferramenta jurídica que permite registrar, por meio de escritura pública, quem será responsável por zelar pela saúde e pelos bens do cidadão em caso de incapacidade.

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Conhecido juridicamente como escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, o documento estipula, de acordo com a vontade do idoso, quem deverá responder pelos cuidados de sua saúde e seus bens em caso de incapacidade. O nome apontado pelo cidadão de terceira idade deverá ser obrigatoriamente consultado por juízes em eventuais casos de nomeação de curador. Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (CENSEC).

Na ação deste sábado, a população poderá deixar registrado o interesse em realizar tais escrituras, que devem ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br). A partir do registro, os tabeliães lançarão os dados na CENSEC, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador. A medida impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.

A partir do novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º). Entre estes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador compete ao juiz (§ 3º), que deverá considerar e observar a vontade expressada pelo idoso em cartório.

Serviço

Mutirão de proteção aos idosos
29 de novembro de 2025, das 10h às 16h, no Venâncio Shopping (Setor Comercial Sul Quadra 8, bloco B, lotes 50/60)

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postado em 29/11/2025 10:01 / atualizado em 29/11/2025 12:52
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