
Durante cinco anos, uniformizados da Torcida Facção Brasiliense estarão proibidos de frequentar jogos de futebol e outros eventos esportivos em todo o país. A decisão é um acórdão proferido nessa quarta-feira (3/12) pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).
A rigorosa determinação judicial é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do DF em resposta aos incontáveis e crescentes episódios violentos envolvendo torcedores da organizada, com sede em Ceilândia. Os desembargadores levaram em consideração o histórico hostil da uniformizada e a omissão e negligência do clube.
O documento não retrata um fato isolado, mas a sequência de episódios de violência. O cardápio de ilegalidades foi tema da série de reportagens do Correio Na bola e na bala. As quatro matérias publicadas retratam como criminosos se infiltram na Facção Brasiliense e na rival dela, a Ira Jovem Gama, para cometer delitos. Entre eles, homicídios consumados e tentados, tráfico de drogas e armas, ameaças, roubos e furtos.
Na Ação, o MP alegou que a rivalidade entre as torcidas está "migrando para além do jogo em si, tomando proporções assustadoras", com ocorrências de brigas, assassinatos e acertos de contas em vias públicas.
Medidas
Além da proibição do ingresso em eventos esportivos por cinco anos, os torcedores estão impedidos de frequentar os estádios de futebol e seu entorno em um raio de 5 mil metros; não podem portar ou utilizar elementos identificativos, indumentárias, acessórios, ou outros signos que possam identificá-los como membros da torcida, ou vender material da torcida.
A proibição se estende à prática de qualquer atividade da torcida organizada nos estádios e seu entorno, incluindo participação em atos ou encontros com outras torcidas organizadas. Também é restrito o acesso às sedes sociais, administrativas e centros de treinamentos vinculados à agremiação. A multa pelo descumprimento varia de R$ 10 mil a R$ 20 mil
As punições se estendem ao Brasiliense Futebol Clube. Fazer doações ou distribuições de ingressos aos membros da Facção Brasiliense acarretará em uma multa de R$ 500 para cada unidade de ingresso fornecida. Está proibido fornecer transporte, alimentação ou qualquer ajuda de custo para comparecimento da organizada em ator vinculados à agremiação esportiva, sob pena de R$ 10 mil. Por último, a Justiça determinou que, caso o clube permita o acesso dos torcedores organizados aos estádios, sedes ou centros de treinamento, seja cobrado R$ 10 mil pelo descumprimento.
A imposição das medidas (como o afastamento de eventos esportivos por até 5 anos) está em consonância tanto com o revogado Estatuto de Defesa do Torcedor quanto com a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que manteve a previsão de punição às torcidas que promovem tumulto ou incitam a violência.

Cidades DF
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