Julgamento

TJDFT condena homem acusado de perseguir ex-companheira

Além de mandar 600 mensagens em um dia, ele também ameaçou a vítima de morte e de divulgar vídeo íntimo

Os casos de violência doméstica, excluindo feminicídios e tentativas, são julgados, em média, em 359 dias, pelo TJDFT -  (crédito: Ascom/TJDFT)
Os casos de violência doméstica, excluindo feminicídios e tentativas, são julgados, em média, em 359 dias, pelo TJDFT - (crédito: Ascom/TJDFT)

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem por perseguição contra a ex-companheira. Durante o período de um ano, ele enviou mais de 600 mensagens em um único dia, realizou ligações durante a madrugada e proferiu ameaças de morte e de divulgação de vídeo íntimo. 

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A vítima conviveu com o homem por seis anos e decidiu encerrar o relacionamento em 2022 devido ao comportamento agressivo, agravado pelo uso de álcool e drogas. Após a separação, ele passou a persegui-la utilizando múltiplos números de telefone, inclusive de terceiros, e outros meios de contato como e-mail e aplicativo de pagamentos. As mensagens continham ofensas, ameaças diretas, além de chantagem com vídeo íntimo que a vítima desconhecia ter sido gravado; além de ameaça a familiares dela e envio de mensagem à advogada.

No entanto, a defesa recorreu da sentença condenatória e pediu absolvição, alegando insuficiência de provas e ausência de habitualidade característica do crime de perseguição, argumentando que as condutas seriam isoladas e típicas de conflitos de término de relacionamento, não ultrapassando os limites da esfera penal. Subsidiariamente, solicitou a exclusão da causa de aumento de pena por violência de gênero e da indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, porém, a Turma destacou o contexto de violência doméstica presente no crime, que veio presente de outros elementos dos autos. Os desembargadores ressaltaram que o conjunto de provas comprovou a reiteração das condutas persecutórias, que incluíram ameaças diretas, uso de múltiplos meios de contato e envio massivo de mensagens, o que se enquadra no crime de perseguição previsto no Código Penal.

Diante disso, o colegiado também confirmou a aplicação da causa de aumento de pena em razão de o crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica. Em decidão unânime, a Turma manteve a pena de nove meses de reclusão em regime aberto e a indenização por danos morais no valor de R$ 1.000, considerando os danos psicológicos sofridos pela vítima, que precisou buscar tratamento terapêutico.

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postado em 19/12/2025 10:09
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