Mudança

Novo ano, taxa nova! GDF reajusta taxas de iluminação e limpeza no DF

Valores modificados serão aplicados no DF a partir de 1º de janeiro de 2026. GDF aprovou projeto urbanístico de regularização em Sobradinho II

Reajuste funcionará a partir de 2026 -  (crédito: Freepik)
Reajuste funcionará a partir de 2026 - (crédito: Freepik)

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nessa terça-feira (30/12), dois decretos que alteram as taxas de iluminação e limpeza no Distrito Federal. O documento define valores da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores estabelecidos foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos 12 meses anteriores, refletindo a correção monetária prevista na legislação vigente. 

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Para a TLP, foram definidos os Valores Básicos de Referência A e B, que servem de base para o lançamento da taxa; já a CIP será cobrada mensalmente na fatura de energia elétrica, com valores escalonados conforme a faixa de consumo e o tipo de unidade consumidora.

Em conjunto, os atos normativos reforçam a política de regularização fundiária do Distrito Federal e asseguram a atualização dos instrumentos de custeio dos serviços públicos essenciais, como limpeza urbana e iluminação pública.

Além disso, o GDF aprovou o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Nosso Lar, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, em Sobradinho II. A medida está fundamentada em legislações federais e distritais que regulamentam o parcelamento do solo urbano e a regularização fundiária, garantindo respaldo legal ao projeto urbanístico apresentado.

A aprovação abrange o Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento, o Memorial Descritivo correspondente e o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias. Além disso, o decreto estabelece que não incide, de forma originária, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) nesse momento, ressalvada a possibilidade de cobrança futura caso haja mudança no uso ou na atividade das unidades imobiliárias.

Os documentos urbanísticos deverão ser disponibilizados para consulta pública no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica (Sisduc), em conformidade com as normas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A legislação entra em vigor na data de publicação e revoga norma anterior sobre o mesmo tema.

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postado em 31/12/2025 08:34
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