Atentado a bomba

Acusados de planejar atentado no Aeroporto de Brasília viram réus no STF

Três anos após a tentativa de explosão de um caminhão-tanque nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, na madrugada de 24 de dezembro de 2022, STF recebe denúncia da PGR em ação ligada aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Três anos após a tentativa de atentado que poderia ter provocado uma das maiores tragédias da história do Distrito Federal, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra três acusados de planejar um ato terrorista nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, na madrugada de 24 de dezembro de 2022. Com isso, os investigados passam, oficialmente, à condição de réus e responderão por uma série de crimes relacionados à tentativa de ruptura da ordem democrática.

Conforme a acusação, George Washington de Oliveira Sousa teria sido o responsável por fabricar o artefato explosivo. O material, segundo a PGR, foi repassado a Alan Diego dos Santos Rodrigues, que, com o auxílio de Wellington Macedo de Souza, teria colocado a bomba no caminhão-tanque estacionado próximo ao aeroporto.

As investigações apontam que os envolvidos integravam o acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, montado por apoiadores de pautas antidemocráticas depois do resultado das eleições presidenciais que terminaram com a vitória do então candidato e agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Insatisfeitos com o resultado, eles planejavam explodir um caminhão-tanque abastecido com 63 mil litros de querosene de aviação nas imediações do aeroporto. Conforme a PGR, a intenção do grupo seria provocar terror, instabilidade social e criar um cenário de caos que pudesse justificar uma intervenção militar e a decretação de um "estado de sítio".

Os três réus responderão por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança do transporte aéreo. A denúncia foi analisada pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Relator do caso, Alexandre de Moraes afirmou que a denúncia apresentada pela PGR atende a todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. Segundo ele, os fatos foram expostos de forma clara e coerente, com a devida individualização das condutas, o que garante aos acusados pleno conhecimento das imputações e o exercício do direito à ampla defesa.

Antes mesmo da análise do STF, os acusados haviam sido condenados pela 8ª Vara Criminal de Brasília pelo crime de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio mediante o uso de explosivos ou artefatos similares. A nova ação penal, no entanto, amplia o alcance das acusações ao enquadrar o episódio como parte de uma tentativa organizada de ataque às instituições democráticas.

No voto, o relator reafirmou a competência do STF para julgar o caso. De acordo com Moraes, há conexão direta entre os fatos atribuídos aos réus e os atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília. Segundo o ministro, a apuração dessas condutas pode influenciar diretamente outras investigações em curso no STF, inclusive, aquelas que envolvem pessoas com prerrogativa de foro.

A denúncia do Ministério Público descreve que os fatos ocorreram entre o fim do processo eleitoral de 2022 e a véspera do Natal daquele ano. 

Defesa

Ante novo desdobramento do caso, as defesas dos acusados contestaram as acusações. No caso de Wellington Macedo de Souza, o advogado afirmou que a própria perícia oficial da Polícia Científica do Distrito Federal concluiu pela inexistência de detonador no material apreendido, o que inviabilizaria qualquer explosão. O advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento também critica o enquadramento dos fatos como tentativa de golpe de Estado. Para ele, "transformar um crime impossível (atentado a bomba) em uma tentativa de golpe de Estado é, na verdade, atentar contra a lógica".

A defesa de Alan Diego dos Santos Rodrigues nega, de forma categórica, qualquer intenção de atentar contra a ordem constitucional ou de participar de atos voltados à abolição do Estado Democrático de Direito. Em nota, a advogada Thaiane Blanch afirma que não há relação entre a conduta de seu cliente e os ataques de 8 de janeiro de 2023. Segundo a defesa, foram apresentados ao STF elementos que demonstram "a ausência de qualquer ato concreto e doloso voltado à prática de golpe de Estado".

No caso de George Washington de Oliveira Sousa, a defesa informou que não se manifestará publicamente sobre o mérito das acusações neste momento. De acordo com a advogada Rannie Monteiro, a estratégia será apresentar os argumentos exclusivamente nos autos do processo. A defesa também destaca que o acusado já foi condenado pelos crimes relacionados ao episódio do aeroporto e que, no dia 8 de janeiro de 2023, ele se encontrava preso e incomunicável, o que, segundo os advogados, inviabilizaria qualquer participação nos atos ocorridos naquela data.

 

Mais Lidas