
A plataforma digital Airbnb foi condenada a indenizar uma consumidora por falhas durante uma hospedagem em Samambaia. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da região administrativa, que fixou o valor de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo os autos, a autora reservou um apartamento por meio da plataforma, atraída por anúncio que indicava a existência de máquina de lavar roupas, além de roupas de cama e cobertores suficientes para todos os hóspedes. Ao chegar ao local, porém, constatou a ausência do eletrodoméstico e a quantidade insuficiente dos itens de cama.
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A consumidora também relatou que o imóvel não teve fornecimento imediato de energia elétrica, devido a um sistema de economizador, cuja ativação não teria sido informada pelo anfitrião nem constava no anúncio. Além disso, apenas o banheiro da suíte pôde ser utilizado, o que obrigou toda a família a compartilhar um único banheiro durante a estadia.
Em defesa, o Airbnb alegou que os anfitriões são os responsáveis pelo conteúdo dos anúncios e que a interrupção de energia teria ocorrido de forma pontual, sem comprometer o uso da acomodação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que plataformas digitais de hospedagem integram a cadeia de consumo e respondem de forma solidária e objetiva por danos causados aos consumidores. Para o juiz, as falhas enfrentadas pela autora ultrapassaram o mero aborrecimento.
“As situações vivenciadas superaram o mero dissabor e causaram dano moral, uma vez que feriram aspectos íntimos de sua personalidade, além de não ter sido respeitada como cidadã e consumidora”, afirmou na sentença.
Em relação ao pedido de danos materiais, o magistrado entendeu que não caberia abatimento do valor pago, já que o imóvel foi efetivamente utilizado.
Com isso, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Os anfitriões e a autora firmaram acordo ao longo do processo.

Cidades DF
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