
As alterações de nome e gênero nas documentações, feitas diretamente em cartório, aumentaram 4,7% em 2025 no Distrito Federal. Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 176 alterações de gênero no DF em 2025, frente a 168 registros em 2024.
Os dados de 2025 mostram que 93 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 73 registros, pouco abaixo dos 76 do ano passado. Além disso, foram realizadas 10 alterações de nome sem mudança de gênero, número semelhante ao registrado em 2024, quando ocorreram 15.
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Desde 2018, as mudanças podem ser feitas diretamente em cartório, sem necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias. Desde o início da possibilidade de alteração administrativa, em 2018, o crescimento acumulado chega a 198%, quando foram contabilizados 59 atos naquele primeiro ano.
O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.
“O Cartório de Registro Civil é o local onde o cidadão consegue efetivar sua vontade, ter sua identidade reconhecida e exercer plenamente seus direitos. A população pode contar com os cartórios sempre que se sentir pronta para formalizar suas escolhas e construir sua trajetória com segurança jurídica e respeito”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Devanir Garcia.
Como realizar a alteração em Cartório
Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.
A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

Cidades DF
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