A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri em Ceilândia obteve, nessa quinta-feira (15/1), a condenação de Douglas Campos Alves Moreira pelo homicídio por omissão imprópria do filho de 9 anos e pela tentativa de homicídio qualificado contra um desafeto. O homem foi acusado de iniciar um tiroteio na companhia da criança, que acabou morrendo. A pena foi fixada em 44 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A tentativa de homicídio foi cometida com uso de arma de fogo, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, perigo comum e motivo fútil.
Para o MPDFT, Douglas se omitiu do dever de proteção como garantidor ao colocar o menino em situação de risco. “A decisão é importante, pois reforça a possibilidade de responsabilização de pais que coloquem os filhos, deliberadamente, em graves situações de perigo”, afirmou o promotor de Justiça Danilo Barbosa Sodré da Mota.
A sentença negou ao homem o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.
Entenda o caso
Em maio de 2024, Douglas dirigiu-se ao Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, para cobrar uma dívida. Em seguida, ele se desentendeu com um homem em via pública e efetuou disparos de arma de fogo contra o desafeto, que também estava armado e respondeu com tiros. No carro, além do menino de 9 anos, estava a filha de 3 anos. Durante o conflito, a criança maior desceu do veículo e foi atingida na boca.