Segurança

Justiça define 9 saídas temporárias para presos do semiaberto no DF em 2026

Ao todo, serão nove períodos autorizados, somando 35 dias fora do sistema prisional: primeira saída começa em fevereiro

A Vara de Execuções Penais (VEP-DF) divulgou o calendário oficial das saídas temporárias para detentos do regime semiaberto em 2026. Ao todo, estão previstas nove saídas ao longo do ano, com períodos que variam entre três e cinco dias, totalizando 35 dias fora das unidades prisionais.

A primeira saída temporária está marcada para 5 de fevereiro. O benefício é concedido apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto e que possuem autorização judicial.

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As datas costumam coincidir com períodos próximos a feriados e datas comemorativas, com o objetivo de permitir a confraternização e o fortalecimento de vínculos familiares, considerados fatores importantes no processo de reintegração social.

Calendário das saídas temporárias em 2026
* 1ª saída: 05 a 09/02
* 2ª saída: 20 a 23/03
* 3ª saída: 16 a 20/04
* 4ª saída: 07 a 11/05
* 5ª saída: 06 a 10/08
* 6ª saída: 10 a 14/09
* 7ª saída: 09 a 13/10 (Nossa Senhora Aparecida)
* 8ª saída: 13 a 16/11 (Proclamação da República)
* 9ª saída: 23 a 28/12 (Natal)

Regras para concessão do benefício

Para ter direito à saída temporária, o preso precisa cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Justiça.

Entre elas estão:

  • Informar previamente o endereço onde permanecerá durante o benefício e comunicar qualquer mudança com antecedência.
  • Não cometer crimes ou faltas disciplinares médias ou graves.
  • Manter comportamento exemplar e boa convivência com os moradores do local autorizado.
  • Permanecer em casa diariamente até as 18h, podendo circular entre 7h e 18h dentro do DF, ou cidade autorizada, para atividades de reintegração.
  • Não consumir álcool, não usar drogas e não frequentar bares, prostíbulos ou botequins.
  • Não se associar a outros condenados ou egressos do sistema prisional, salvo se residirem no mesmo endereço autorizado.
  • Não sair do Distrito Federal, exceto nos casos autorizados judicialmente.
  • Portar documentos de identificação e fornecer informações sempre que solicitado pela fiscalização.
  • Retornar ao presídio na data e no horário estabelecidos.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), o detento que não retornar no prazo previsto será considerado foragido, podendo perder o direito ao regime semiaberto e sofrer outras sanções legais.

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