Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, que ampliam o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança passa a incluir famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de dois anos.
No Distrito Federal, o desconto para essa nova faixa é de cerca de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a energia excedente é cobrada sem abatimento. Segundo a Neoenergia Brasília, a expectativa é que até 66 mil famílias sejam beneficiadas com a nova regra.
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A concessão do desconto ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação, para quem atende aos critérios. Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no DF já recebem a Tarifa Social. Com a ampliação, cerca de 23 mil novas famílias já foram incluídas no programa por meio do Desconto Social.
A Tarifa Social tradicional, voltada para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, continua em vigor. Nesse caso, há gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O benefício também contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados.
Para garantir o desconto, é necessário que a conta de energia esteja no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico e que o endereço informado seja o mesmo registrado junto à distribuidora. A atualização cadastral deve ter sido feita nos últimos dois anos.
A gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília orienta que os consumidores fiquem atentos aos dados cadastrais. “É importante verificar se a conta está no nome de alguém da família que conste no CadÚnico e se o endereço está correto. Isso evita bloqueios e garante a aplicação do benefício”, explica.
Quem tem direito à Tarifa Social
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Indígenas e quilombolas cadastrados.
- Famílias que vivem em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
Quem pode receber o Desconto Social
- Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos.
- Indígenas e quilombolas cadastrados.
- Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
