
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a prisão preventiva de Pedro Arthur Turra Basso ao negar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Na decisão, o tribunal afirma que a agressão que deixou um adolescente de 16 anos em coma não pode ser analisada como um fato isolado e destaca a existência de um padrão reiterado de comportamento violento, revelado após a repercussão do caso.
Segundo o relator, a violência registrada em vídeo “não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude”. Para o magistrado, as imagens evidenciam uma agressão “contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, o que afasta a tese defensiva de excesso pontual ou falta de contemporaneidade dos fatos.
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A decisão ressalta que, após a divulgação do caso, surgiram novos relatos, registros policiais e vídeos que atribuiriam a Pedro outros episódios graves de violência. De acordo com o desembargador, esses fatos “não foram revelações espontâneas, nem fruto de arrependimento tardio, mas vieram à tona porque a sociedade, ao reconhecer o padrão, resolveu se manifestar”.
“Completa ausência de empatia”
Para o TJDFT, o conjunto de episódios reforça a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. “Esses fatos, somados à agressão ora examinada, configuram modelo de comportamento violento, reiterado e socialmente alarmante”, afirma o relator, ao acrescentar que não há como tratar os episódios como meras coincidências. Na avaliação do tribunal, Pedro “não é vítima de más interpretações, é agente de ações que se repetem, sempre marcadas pela força física e pela completa ausência de empatia”.
Ao rejeitar os argumentos da defesa, o magistrado também destacou que a gravidade concreta dos fatos impede a adoção de medidas cautelares alternativas. “A prisão preventiva, portanto, não é ato de rigor excessivo, mas resposta jurídica necessária”, escreveu, ressaltando que a ordem pública já estaria “abalada pelos múltiplos episódios” atribuídos ao investigado.
Para o relator, a decisão também carrega um caráter simbólico de contenção da banalização da violência. “A sociedade, que acompanha perplexa a naturalização de violências juvenis filmadas como troféus, deve perceber que o Direito ainda resguarda limites”, afirmou. Com isso, o tribunal ratificou integralmente a decisão que havia negado a liminar no habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado.
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