Direito do Consumidor

Estacionamento bom é o que garante segurança

Estabelecimentos privados devem monitorar e proteger os veículos sob sua guarda. Se houver danos, furtos ou má prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor oferece proteção ao motorista

O que fazer quando o veículo é danificado dentro de um estacionamento? -  (crédito: Caio Gomez)
O que fazer quando o veículo é danificado dentro de um estacionamento? - (crédito: Caio Gomez)

Por Luiz Francisco*

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A ideia é oferecer um serviço privado com segurança e qualidade para motoristas. Mas o que fazer quando donos de carros e motos têm seus veículos danificados ou pertences furtados dentro de um estacionamento?

A advogada Sarah Trindade, especialista em direito do consumidor, frisa que os estabelecimentos têm a responsabilidade pelos danos e respondem pelos prejuízos ocorridos no local.

"A responsabilidade é objetiva", afirma a especialista. "Isso significa que o consumidor não precisa provar culpa do estabelecimento nem demonstrar exatamente como o dano ocorreu." Segundo a advogada, o entendimento da Justiça confirma que a empresa deve indenizar em casos de furto ou dano.

O motorista Marcos Antonio Mohr obteve uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao ter o carro removido e danificado no estacionamento que guardava o veículo. Segundo a Justiça, o acontecimento foi uma "falha grave na prestação de serviço" e motivo para condenar a empresa responsável pelos prejuízos.

O consumidor relata que deixou o veículo no Aeroporto de Brasília enquanto realizava uma viagem de 26 dias. Ao retornar, ele conta que encontrou o local em obras e viu que o carro havia sido estacionado em um lugar diferente e distante de onde havia sido deixado. "Além disso, meu carro estava com as rodas e faróis danificados", afirma Marcos. "Por isso, pedi a indenização por danos materiais e morais."

O caso foi levado à Justiça, que observou as provas, como o boletim de ocorrência, de que o veículo foi removido do local onde estava estacionado e foi encontrado com estragos. De acordo com a juíza, a empresa prestadora do serviço descumpriu o dever de guarda e conservação. A magistrada acrescentou que o estabelecimento causou danos ao veículo e, por isso, deveria custear o conserto do carro. 

"É frustrante que isso aconteça", afirma o motorista. "Eu sequer fui avisado da retirada do carro e ainda estava sujo, danificado e fora do lugar que eu achava estar seguro." Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e responsável por consertar o veículo de Marcos.

O estudante Lucas Moreira não foi reparado pelo prejuízo em outra situação. O consumidor narra que teve o banco da bicicleta furtado no estacionamento de um shopping. "Eu fui cortar meu cabelo e, ao retornar, me deparei com apenas o cano onde fica o assento", relata. "Eu tive que voltar para casa a pé."

Ele conta que esses acontecimentos são comuns, mas que não podem ocorrer por considerá-los uma "falta de respeito". "Nesse shopping, já vi donos de bicicletas frustrados porque, mesmo com o veículo trancado, alguns indivíduos conseguem roubar as rodas e os bancos. Eu prendia o corpo da bicicleta e a roda juntos para ninguém furtar, mas não esperava que o assento seria levado."

Mesmo conhecendo os direitos do consumidor, o estudante não levou o caso à Justiça, mas afirmou que, se a bicicleta tivesse sido furtada, ele processaria os responsáveis pelo local. "Apesar do estacionamento do shopping ser gratuito, ainda faz parte do estabelecimento, ou seja, eu acredito que a responsabilidade é deles", disse.

A advogada Erika Costa, especialista em direito do consumidor, confirma que estacionamentos gratuitos, seja de supermercados ou shoppings, têm o mesmo dever de guardar que os locais que cobram por isso. "Mesmo sem cobrança, o estacionamento integra a atividade econômica do estabelecimento", afirma. "O dever de indenizar permanece, conforme a súmula 130 do STJ."

A especialista reforça, ainda, que as placas de "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do carro" não são consideradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Os avisos não afastam o dever de indenizar por danos ocorridos no local."

Perda do comprovante

Segundo a advogada, o CDC garante o direito à informação clara, conforme o art. 6º inciso III, que exige transparência sobre preços, tolerância e regras. No entanto, não é permitido cobranças abusivas por perdas de tíquetes. Sobre esses casos, o estabelecimento deve manter um sistema próprio de controle de entrada e saída de veículos, seja por monitoramento eletrônico, câmeras ou registros informatizados. 

"O consumidor não pode ser obrigado a pagar por tempo superior ao efetivamente utilizado", afirma Erika Costa. "A exigência de multa automática ou cobrança pela estadia máxima em razão de perda do comprovante pode configurar como prática abusiva". Portanto, é apenas admissível a cobrança correspondente ao período real de permanência do veículo no estacionamento.

A especialista destaca outros aspectos em que o consumidor deve compreender melhor sobre direitos e limites. Conforme a advogada, as situações imprevisíveis e excepcionais podem ser analisadas caso a caso pelo Judiciário. No entanto, se os danos ocorreram dentro da área de guarda, a tendência é o reconhecimento do dever de indenizar, conforme entendimento consolidado do STJ. 

"Isso também vale nos casos de valet ou manobristas terceirizados, tanto a empresa prestadora quanto o estabelecimento respondam perante o consumidor", complementa a advogada. Outro caso explicado pela especialista é sobre as justificativas de atraso ou negativa no ressarcimento pela seguradora da empresa, já que o seguro é uma relação interna com o estabelecimento, ou seja, não altera o direito do cliente.

Valores

Falha grave de segurança, desaparecimento de veículo, exposição do consumidor a situação constrangedora ou negativa injustificada de atendimento são avaliados caso a caso, e a Justiça vai considerar a extensão do dano e a conduta do fornecedor.

Por esses motivos, as reclamações devem ser feitas ao Procon-DF. O advogado Henrique Reinert, especialista em direito do consumidor, explica como denunciar. "A primeira coisa é documentar tudo, ou seja, fotos, vídeos, testemunhas e até tíquetes guardados devem ser apresentados. Nada de ir embora e reclamar depois. Isso enfraquece a prova", recomenda. "Em último caso, questionar judicialmente se houver abuso evidente."

Outro ponto que o advogado aborda é o cuidado ao assinar algum papel. "Normalmente, são declarações que afastam a culpa do estabelecimento e que podem prejudicar o consumidor", alerta.

* Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates

 

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postado em 23/02/2026 06:00
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