Condenação

Justiça mantém condenação de motorista de app que se exibiu para passageira

Em abril de 2022, durante uma corrida solicitada por meio de um aplicativo, o condenado pela Justiça se masturbou enquanto a observava a passageira pelo retrovisor do veículo. Mulher pulou do carro em movimento e sofreu lesões físicas graves

A Justiça do DF manteve a condenação de motorista de aplicativo por importunação sexual e lesão corporal de natureza grave. O réu foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena, por mostrar as partes íntimas a uma passageira.

Os fatos ocorreram em abril de 2022, durante uma corrida solicitada por meio de um app. No trajeto entre Ceilândia e Samambaia, o motorista fez comentários obscenos à passageira e, em seguida, expôs suas partes íntimas e passou a praticar ato de cunho sexual enquanto a observava pelo retrovisor do veículo, consta nos autos. Atemorizada, a vítima enviou mensagens de socorro via WhatsApp a um amigo, pediu para desembarcar em um posto de combustível e informou ao motorista que sairia do veículo naquele local.

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Quando o amigo da vítima chegou ao posto e questionou o motorista sobre o ocorrido, o réu acelerou o veículo com a porta aberta, mesmo ciente de que a passageira pretendia desembarcar. Diante da recusa em parar, a mulher pulou do carro em movimento e sofreu lesões graves no cotovelo e no tornozelo, com fratura que resultou em incapacidade por mais de 30 dias. O motorista fugiu do local sem prestar socorro.

A defesa recorreu da condenação. Alegou que a denúncia era inepta e que não havia provas suficientes. Disse que o réu teria acelerado o veículo por acreditar que se tratava de uma tentativa de assalto. Argumentou ainda que não haveria nexo de causalidade entre a conduta do motorista e as lesões, que teriam ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

Na análise do recurso, a Turma rejeitou todos os argumentos defensivos. Os desembargadores consideraram que os depoimentos da vítima, de sua mãe e do amigo foram coerentes e convergentes, corroborados por mensagens de WhatsApp enviadas em tempo real, laudos periciais e registros médicos.

"O réu agiu com dolo eventual, tendo consciência das consequências dos seus atos", afirmou o desembargador relator. O magistrado observou, ainda, que a versão apresentada pelo motorista sobre suposta tentativa de assalto foi considerada isolada e inverossímil, sem qualquer respaldo no processo.

A Turma destacou que a conduta dolosa do réu, ao acelerar o veículo com a porta aberta, forçou a vítima a pular em movimento, configurando dolo eventual quanto às lesões corporais graves. O conjunto probatório foi considerado robusto e suficiente para sustentar a condenação por ambos os crimes. A pena foi mantida no mínimo legal, com regime aberto e concessão de suspensão condicional.

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