O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trabalha para quitar, até julho de 2026, todos os precatórios da lista de superpreferências, que reúne pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves. Atualmente, essa lista conta com mais de 30 mil credores. De acordo com a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre), os credores com doenças graves tiveram seus pagamentos realizados.
A regularização do fluxo de pagamentos é resultado de um processo de reestruturação da Coorpre, iniciado em janeiro do ano passado, sob a coordenação da juíza Simone Garcia. A reorganização envolveu mudanças na gestão, com foco no fortalecimento da governança, no cumprimento rigoroso da legislação, na padronização de procedimentos e no aumento da eficiência.
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As ações fazem parte do projeto Gestão Prática, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica (SEPG) do TJDFT. Segundo a magistrada, as medidas criaram uma base mais sólida para a tomada de decisões, o acompanhamento de resultados e a organização de médio prazo, o que tem impactado diretamente a celeridade e a segurança jurídica dos pagamentos.
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Entre as medidas adotadas está o mapeamento e o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho da Coorpre, que tem o objetivo de corrigir defasagens, alinhar entendimentos e tornar os procedimentos mais eficientes. Um dos avanços ocorreu no fluxo de pagamento, aprimorado em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), que garante mais segurança, transparência e rastreabilidade das operações.
Outra mudança importante foi a dispensa da exigência de procuração atualizada para que advogados e advogadas já constituídos pelos credores possam realizar o levantamento dos valores, desde que o alvará seja eletrônico e atenda às regras de segurança e rastreabilidade.
Em 2025, a Coorpre realizou o pagamento de R$ 270.798.962,16 em precatórios, beneficiando 5.522 credores. No mesmo período, o balcão virtual da unidade registrou mais de 7 mil atendimentos, reflexo da alta demanda.
A análise de riscos também levou à adoção de medidas para reduzir impugnações recorrentes. Uma delas foi a determinação de que o pagamento de precatórios só seja suspenso quando houver efeito suspensivo formalmente concedido.
Além disso, foram criadas cartilhas e formulários para orientar e padronizar os pedidos de habilitação de cessionários apresentados por advogados, o que contribuiu para maior organização dos processos.
